Anatel aprova PGMC com nova definição de Prestador de Serviço de Pequeno Porte


O conselho diretor da Anatel acaba de aprovar o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), regulamento que estabelece os mercados e as empresas que passam a ter controle mais rígido de preço e de regulação.

No plano aprovado, a agência decidiu fazer uma nova definição do que é o Prestador de Serviço de Pequeno Porte (PPP). Atualmente, somente os operadores que têm até 50 mil assinantes são classificados desta maneira, o que lhes confere mais liberdade na prestação do serviço. A partir da publicação deste novo PGMC no Diário Oficial da União, a operadora PPP passará a ser definida como aquela que for detentora de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo que atua.

PUBLICIDADE

Com essa nova classificação, as pequenas empresas não ficam mais impedidas de crescer, pois não se limitam a 50 mil assinantes. E passarão a ter muito menos custos regulatórios na prestação do serviço. Por exemplo, não precisarão manter call center 24 horas por dia ou ter preços controlados.

Conforme o relator da matéria, conselheiro Aníbal Diniz, todos os regulamentos da Anatel passarão a adotar essa nova classificação, a partir da publicação do PGMC no Diário Oficial da União, nos próximos dias, quando serão implementadas condições bem mais brandas para esses pequenos prestadores.

Previous Abrint consegue liminar contra cobrança de ICMS sobre SVA em nove estados
Next Provedores regionais: processos de venda em andamento serão concluídos até dezembro

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *