Anatel confirma o perfil dos prestadores de pequeno porte, com menor carga regulatória


O conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, quinta-feira, 17, o Ato que formaliza a definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP), operadora de telecomunicações que possui menos de 5% do mercado nacional de serviço de telecomunicações. Isso significa, explicou o conselheiro relator da medida, Moisés Moreira, que apenas cinco grandes grupos terão carga regulatória maior, e as demais operadoras terão menos custos de operação.

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Conforme o Ato, que será publicado no Diário Oficial da União, a Anatel irá reavaliar o mercado a cada dois anos, para se certificar se alguma empresa atualmente enquadrada como PPP mudou o seu status, possuindo mais clientes do que os 5% permitidos. No caso da banda larga fixa, por exemplo, um ISP poderá possuir atá 1,5 milhão de clientes de banda larga, antes de mudar de categoria de pequeno porte. Realidade que ainda está distante, visto que o maior ISP do país, a Brisanet, conta com menos de 300 mil clientes.

Para o conselheiro, essa medida irá nivelar as condições competitivas, aumentando o bem-estar da sociedade brasileira.

A norma estabelece que se alguma empresa crescer mais do que o limite de mercado estabelecido, ela terá prazo de 180 dias para se adatpar à nova condição regulatória, que passará a ser exigida da mesma forma como é aplicada hoje para as grandes operadoras.

Os únicos cinco grupos que continuam a ser fiscalizados e regulados pelas centenas de regras e normas ditadas pela agência reguladora são os seguintes. Grupo Claro Brasil (Claro, NET e Embratel); grupo

Telefônica (Vivo); grupo Telecom Italia (TIM); grupo Oi e grupo AT&T/Sky

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