Compras públicas anunciadas mantêm preferência para empresas menores


Crédito: Freepik

A Telebras vai contratar, mediante registro de preços, soluções de infraestrutura com o fornecimento de contêineres, gabinetes e incluindo todos os materiais, equipamentos e fibras ópticas necessários, de forma a garantir o funcionamento e a proteção dos equipamentos ópticos, DWDM e IP, a serem utilizados na Rede, na Região Sudeste. A abertura das propostas está marcada para o dia 15 deste mês.

Poderão participar da licitação empresas ou consórcios de companhias cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da compra. A estimativa de preço foi mantida em sigilo, de acordo com legislação em vigor. Pequena empresa pode participar do pregão e terá vantagem caso oferte lance até 5% superior ao menor preço apresentado.

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Já o BNDES adiou para o dia 8 deste mês a abertura das propostas do pregão eletrônico para contratação, por itens, em regime de redundância, de serviços de comunicação de dados para acesso permanente, dedicado, exclusivo e por meio do protocolo IP à rede mundial de computadores Interne. A aquisição inclui a instalação, sustentação dos recursos necessários para prestação do serviço, e a prestação do serviço de segurança para proteção de acesso à Internet e a prestação do serviço de remanejamento dos equipamentos e circuitos disponibilizados nas instalações do banco.

O BNDES também vai contratar empresa para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), englobando as chamadas originadas a partir das centrais telefônicas instaladas nas Unidades Funcionais do BNDES no Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Recife, destinadas a telefones fixos e móveis (VC2 e VC3) localizados em território nacional (LDN) ou no exterior (LDI), por grupo de itens. A abertura das propostas está prevista para o dia 15 deste mês.

Será permitida a participação em consórcio de empresas optantes do Simples Nacional, desde que o valor o ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual. A preferência para microempresas e empresas de pequeno porte somente será aplicável a consórcio, caso seja formado integralmente por empresas desse porte.

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