Decreto do governo de Santa Catarina de substituição tarifária será questionado judicialmente


Reforma tributária e imposto ISP. Crédito-Freepik
Bárbara Castro Alves , da da VianaTel, analisa os impactos para o setor. Crédito-Freepik

A Abrint vai entrar com uma medida judicial contra o estado de Santa Catarina questionando a legalidade do decreto estadual que institui a substituição tributária para serviços de comunicação. No parecer da entidade, o formato que está sendo proposto pelo governo estadual é inconstitucional uma vez que é restrita apenas aos provedores regionais que sofreram fiscalização quanto uma medida desse tipo deve atingir todo o setor.

Outro ponto que será questionado na ação é que a substituição tributária não pode ser aplicada para o provedor regional, porque ao contrário de outros produtos como bebidas e cigarros (produtos que tipicamente são alvos de substituição tributária), no caso da Internet a relação de compra e venda não é de um para um.

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Ou seja, quando o provedor compra um link de 10 GB, por exemplo, ele vende para o usuário final um múltiplo desse valor pela característica estatística da rede. Na substituição tributária de Santa Catarina, o Estado vai calcular a margem de valor agregado que é a diferença entre o valor do link e o valor de prestação do serviço dos últimos 12 meses e sobre essa margem aplicar o percentual de ICMS do estado que deverá ser recolhido pelo fornecedor do link.

Basílio Perez, presidente da Abrint, explica que esse imposto terá um valor absurdo justamente porque a relação entre o que o provedor compra de link e o que ele vende de banda não é de um para um. “Nós estimamos que isso aumentaria tanto o preço do link que inviabilizaria a existência do provedor, acarretando seu fechamento”, afirmou.

 

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