Dispensa de outorga já está valendo e cadastro requer obrigações mensais


Do Tele.Síntese

Começou a valer a partir de hoje, 06, a Resolução 680 de junho, da Anatel, que dispensa as pequenas empresas de telecomunicações – com até cinco mil clientes – a funcionar com a outorga de serviço de telecomunicações, obrigatória para qualquer outra operadora do país. As reações foram tão grandes à intenção da agência de eliminar a outorga que a liberação ficou muito mais restrita do que inicialmente se pretendia. Assim, os pequenos não precisam ter outorgas, mas têm de cadastrar a empresa na Agência antes de entrar em operação.

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A Anatel não está só eliminado a outorga e exigindo o cadastro, que deve ser renovado todos os anos. Também restringiu muito o perfil da operadora que pode prestar o serviço sem a licença prévia. Além de apenas poder ter até cinco mil clientes, somente as empresas que usem meios confinados (fibra óptica ou cabos) e equipamentos de radiação restrita (como a antena Wi-Fi) não precisam mais das outorgas.

Isso significa que as operadoras que usam rádios (de qualquer potência) para fazer os radioenlaces de sua rede não estão dispensadas da outorga, independentemente do número de clientes.

A operadora que já tem outorga pode mantê-la, ou pedir a renúncia. O licenciamento das estações para os dois casos – com e sem licença – deve ser feito pelo sistema Mosaico da Anatel.

No entanto, Ana Paula Meira, diretora da SCM Engenharia, faz alguns alertas. “Se o provedor estiver fazendo a licença SCM e se credenciar para não ter risco, desde então ele terá que cumprir as obrigações mensais, como Fust, Funtel e Sici, entre outros. Só estará resguardado de multas o provedor que entrar nas regras de credenciado”. Assim, recomenda ela, antes de se cadastrar é importante analisar qual o melhor caminho a seguir,  de acordo com o perfil e objetivo final da empresa

 

 

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