Governo edita MP que reduz prazo para abertura de empresas


Medida Provisória nº 876, publicada no nesta quinta-feira,14, estabelece a aprovação automática  do registro da maioria das empresas. A medida vai reduzir o prazo de abertura dessas firmas, com a respectiva emissão do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A norma determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ.  A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori.

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De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.

Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).

Autenticidade

Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.

A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.(Com assessoria de imprensa)

 

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1 Comment

  1. Gisele
    15 de março de 2019
    Responder

    Olá,
    Muito válida a iniciativa do Presidente! Ele já havia informado que iria desburocratizar os registros das empresas nas Juntas Comerciais, mas quando vemos essas e outras situações sendo consolidadas é muito satisfatório. Quanto a declaração de autenticidade, saberia informar de que modo isso irá funcionar? Como, nós, contadores e contabilistas podemos aplicar na prática?

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