Home office e controle de horário de trabalho


Por Wally Niz*

A consolidação do home office como uma das ações de combate à pandemia de coronavírus torna a gestão de dispositivos móveis ainda mais relevante. Garantir a segurança de operações e comunicações feitas por esses equipamentos, bem como controlar seus custos, tornou-se essencial neste momento em que há redução drástica da maior parte da atividade econômica – e toda redução de gastos é ainda mais essencial.

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Estudo realizado pelo professor André Miceli, segundo o site UOL, indica que o trabalho remoto deverá crescer 30% após a retomada das atividades. Para ele, a experiência atual vai provocar mudanças na cultura organizacional, e a adoção do home office já se mostra como um caminho sem volta. Com o retorno à normalidade, pelo menos em algum grau, as empresas deverão se moldar ainda mais a essa prática.

Desde já, no entanto, a questão trabalhista é fonte de preocupação. Como garantir que o colaborador trabalhe nos horários acordados, ou que não exceda sua jornada sem motivos relevantes? Como enfrentar a situação? Existem funcionalidades presentes em ferramentas de EMM (Enterprise Mobility Management) que limitam o horário de uso dos aplicativos de trabalho instalados em aparelhos móveis operados remotamente por um colaborador. O horário de funcionamento não pode ser alterado pelo usuário.

Esse tipo de solução evita a sobrecarga de trabalho e até processos trabalhistas para a empresa, ao possibilitar o controle da jornada. Os critérios de funcionamento podem ser estabelecidos por cargo, área, projeto ou qualquer outro requisito. Tome-se o exemplo de um profissional que usualmente trabalha no escritório de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para desempenhar suas funções, ele utiliza em seu computador pastas da empresa, planilhas, e-mail corporativo e agenda, entre outros programas. Com o uso da solução, às 9 horas todos os aplicativos corporativos aparecem no dispositivo do funcionário em home office e a partir das 18h01 todos ficam indisponíveis de forma automática.

Pode ser aplicado tanto a aparelhos corporativos quanto aos do próprio funcionário, quando a empresa permite a prática do BYOD (bring your own device, ou “traga seu próprio dispositivo”, em português). O gestor de TI pode efetuar uma programação para cada aplicativo, conforme a necessidade da empresa e dos colaboradores para que estejam disponíveis somente no horário de trabalho. Ou seja, caso o colaborador necessite usar os recursos profissionais fora da hora do expediente, ele pode solicitar a prorrogação ao suporte de TI, desde que tenha a aprovação do gestor responsável.

Essa é uma das possibilidades oferecidas pela gestão de mobilidade e de custos que podem ser adotadas também por pequenas e médias empresas.


*Wally Niz, é Diretor de Marketing e Vendas da Navita, empresa líder em serviços gerenciados de mobilidade, TI e telecom. navita@nbpres.com

 

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