Inadimplência: consultor defende tratamento diferenciado para ISPs


O advogado e consultor em Direito da Comunicação, Ericson Scorsim, defendeu, em artigo publicado nesta quinta-feira, 30, a revisão dos contratos de conexão, de modo a serem flexibilizados os prazos para pagamentos da prestação dos serviços. Porém, entende que provedores de internet e telecomunicações de pequeno porte  deve ter um tratamento diferenciado em relação ao regime dos grandes conglomerados empresariais.

Segundo o advogado, o tema do tratamento à inadimplência dos usuários dos serviços de internet e telecomunicações tem gerado controvérsias, inclusive foi judicializado em diversas regiões do país. Pela regulamentação em vigor, em havendo prestação do serviço de internet e telecomunicações deve ocorrer o pagamento pelo usuário. Porém, algumas decisões judiciais determinaram a suspensão dos pagamentos dos serviços de telecomunicações e internet, devido à situação de calamidade pública no setor de saúde relacionado ao coronavírus que repercutiu na economia nacional.

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– O momento histórico do Brasil requer a sensibilidade dos interesses dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis economicamente. Mas, também, devem ser considerados os interesses das empresas, vitais para garantir a continuidade dos serviços de internet e telecomunicações, diferenciando-se o regime dos provedores de pequeno porte em relação aos provedores de grande porte”, sustenta Scorsim.

Para o advogado, no momento em que as pessoas estão em suas casas e outras continuam prestando os serviços essenciais, os serviços de internet e telecomunicações são fundamentais para a realização de diversas atividades: comunicações com familiares, amigos, empresas, teletrabalho (home office), serviços de delivery para entrega de comida e medicamentos, telemedicina, serviços de pagamentos digitais, comércio online, entre outros. Mas sustenta que, de outro lado, há os interesses das empresas provedoras de serviços de conexão à internet  e serviços de telecomunicações em obter receitas para o custeio de suas atividades, especialmente para a realização de serviços de manutenção das redes.

No seu entendimento, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, ao regulamentar a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata da  ações emergenciais de combate ao Coronavírus, qualifica os serviços de conexão à internet e os serviços de telecomunicações como essenciais, razão pela qual é considerado indispensável ao atendimento das necessidades da comunidade que colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.  “Deste modo, ao que tudo indica, o corte dos serviços de conexão à internet e aos serviços de telecomunicações, por razões de inadimplência, não é a melhor medida diante do cenário da grave crise nacional, para grupos de consumidores vulneráveis e com dificuldades financeiras devido a situações de desemprego e/ou falta de renda”, argumenta.

Força maior

Scorsim entende que há motivos de força maior para a revisão dos contratos, de modo a serem flexibilizados os prazos para pagamentos da prestação dos serviços. “Em circunstâncias excepcionais, é necessário um regime mais flexível para permitir a renegociação dos contratos, com o adiamento das obrigações de pagamento contratuais. Também, por outro lado, é importante a fixação de limites de prazos, sob pena de se ter um risco sistêmico à manutenção dos serviços essenciais de internet e telecomunicações, devido à generalização da inadimplência e o impacto no fluxo de caixa das empresas”, recomenda.

– Serviços de conexão à internet e de serviços de telecomunicações não são mais considerados como serviços públicos em sua formulação clássica, apenas são atividades econômicas privadas sob autorização do poder público. Assim, existem limites à atuação regulatória do poder público.  Porém, em situações excepcionais, deve prevalecer a boa-fé e lealdade entre as partes a fim de serem renegociadas as condições de prestação de serviços. Neste contexto, é missão institucional da Anatel fazer a calibragem entre os interesses divergentes, de modo a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de conexão à internet e telecomunicações”, sugeriu.

O advogado considera importante a análise do impacto regulatório das medidas possíveis para, de um lado, assegurar a continuidade dos serviços de internet e telecomunicações, de outro lado, oportunizar condições de pagamentos diferenciadas para aqueles em situações vulneráveis. “Aqui, a razão regulatória deve observar a visão sistêmica para preservação dos serviços de internet e telecomunicações, mas observando-se a singularidade de cada grupo de fornecedores dos respectivos serviços. Tratamentos assimétricos respeitam as diferenças setoriais concretas, caso contrário haverá aí o risco de desconexão por falta de pagamentos”, concluiu.

 

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