Lei reabre prazo para empresas excluída do Simples aderirem ao Pert-SN


As empresas que foram excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 têm mais uma chance para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), no prazo de 30 dias, a contar desta quinta-feira, 13. É o que determina a Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019, publicada hoje.

A lei é resultado de proposta apresentada na Câmara dos Deputados e tem como objetivo corrigir o problema criado com o veto do Presidente da República ao projeto que deu origem à nova Lei que cria o Pert-SN e sua posterior derrubada pelo Congresso Nacional, em abril deste ano. A ideia que originou o projeto era a de possibilitar a reabilitação de 600 mil empresas que já haviam recebido aviso de exclusão do Simples nacional por estarem em débito com regime.

PUBLICIDADE

O veto presidencial, ocorrido em 4 de janeiro de 2018, fez com que essas milhares de micros e pequenas empresas não conseguissem saldar as suas dívidas com a União e acabassem excluídas do Simples.

Previous Operadoras em expansão FTTH ameaçam provedores?
Next Serviços de telecomunicações avançam 0,1% em abril

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *