Os principais erros nos pedidos de autorização para prestar SCM


A Anatel informa quais são os erros mais comuns encontrados nos pedidos para obtenção da licença SCM. Confira esses pontos para evitar agilizar o processo.

Atividade Econômica
O CNPJ da empresa deve ter uma das seguintes atividades:
a) 6110-8/03 – Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)
b) 6190-6/00 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
A atividade econômica também deve constar no Ato Constitutivo (ex: Requerimento de Empresário, Contrato Social, Estatuto Social etc.) e no Comprovante de Inscrição no Cadastro Estadual.
Atenção: o Regulamento do SCM veda que o prestador desse serviço exerça, também, atividade de rádio e televisão. Dessa forma, essa atividade não pode constar do objeto social do ato constitutivo, CNPJ e inscrição estadual.

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Situação Cadastral
A situação cadastral da Inscrição Estadual deve estar ATIVA ou HABILITADA, e válida, se for o caso.

Microempreendedor Individual (MEI)
Não é permitido que o cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) preste Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

CREA
A Certidão de Registro e Quitação no CREA deve ser aquela da sede da empresa e tem de estar válida, além de não poder estar Positiva de Débitos.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve estar assinada e devidamente quitada.

Procurações
As procurações devem ser assinadas pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa (administradores, por exemplo), atentando-se sempre para a necessidade de assinatura conjunta, se for o caso.

Certidões
No momento da comprovação de regularidade fiscal, não se esqueça de verificar as validades das certidões.
Especificamente para a comprovação da regularidade fiscal estadual, pode ser necessário de juntar 2 (duas) certidões (Negativa de Débitos Inscritos e de Débitos Não Inscritos).

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