Portaria da Anatel altera regras do Refis


Grupo Alloha investe na Baixada Santista
Os investimentos estão sendo feitos na infraestrutura e nos sistemas para atendimento ao cliente. Crédito-freepik

A portaria 112, publicada pela Anatel no Diário Oficial da União, dia 25 de janeiro, determina que podem participar do Refis – Programa de Regularização de Débitos não Tributados (PDR) pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 25 de outubro de 2017. Essa portaria, que alterou a portaria 1.000, de julho do ano passado, também define outras novas regras:

– Estabelece quatro opções de financiamento, com desconto de juros inversamente proporcionais à quantidade de parcelas. No formato de menor parcelamento, a primeira prestação deve ser de no mínimo 40% da dívida, sem reduções, e o restante será pago na segunda prestação, com redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. No maior parcelamento, a primeira prestação é de, no mínimo, 20% da dívida sem reduções, e o restante em até 239 meses.

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– O candidato ao Refis deve apresentar, a partir de agora, certidão que comprove regularidade com as obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

– Fica excluído do programa quem dever três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

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