Provedores de internet devem estar atentos aos padrões internacionais de direitos humanos


A organização de direitos humanos Artigo 19 produziu uma análise dos termos de uso das sete principais operadoras de internet no Brasil – Oi, Tim, NET/Claro, Vivo, Sercomtel, Algar e Sky. Foram levados em conta 85 critérios de padrões internacionais de direitos humanos, como liberdade de expressão e privacidade de dados, em documentos como termos de serviço, regulamentos de ofertas promocionais e políticas de privacidade.

Nenhuma das sete empresas teve pontuação satisfatória nos termos de uso, no que se refere a proteção de dados pessoais. A maioria sequer menciona a coleta de dados pessoais no acesso à internet. Segundo o relatório, cabe ao usuário buscar significados implícitos nos documentos. A maioria também não pede, como recomendam os padrões internacionais, o consentimento informado de um usuário antes de processar seus dados. O armazenamento dos dados é igualmente ignorado nos termos de uso de quatro das sete empresas e as três que tocam no assunto o fazem de forma insatisfatória.

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Na questão do chamado vigilantismo, apenas três empresas se comprometem a contestar e examinar demandas vindas do Estado que possam incorrer em violações à privacidade, como recomendam os padrões internacionais.

A pesquisa da Artigo 19 ainda analisou os termos de uso dos provedores de internet no que diz respeito a inteligibilidade e aspectos legais; empoderamento do usuário e segurança; não discriminação e censura; shutdown e desconexão; e padrões de qualidade. No geral, conclui-se que “todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que tange à garantia dos direitos dos usuários, sobretudo o direito à liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade”.

A organização recomenda que todos provedores de internet mantenham seus termos de uso adequados aos padrões internacionais do setor, inserindo nos documentos dispositivos que protejam direitos já determinados pelo Marco Civil da Internet.

 

Confira a íntegra do relatório aqui: http://bit.ly/provedoresdownload

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