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Adesão ao Refis das Pequenas Empresas exige planejamento

Reforma tributária e imposto ISP. Crédito-Freepik

Bárbara Castro Alves , da da VianaTel, analisa os impactos para o setor. Crédito-Freepik

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho. Contudo, uma dúvida ainda existe para os empresários com débitos e que podem aderir: Vale a pena aderir?

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a resposta é que sim. “As condições que foram oferecidas são muito interessantes e as empresas encontrarão muitos benefícios em ajustar suas condições, mas, é preciso planejamento”, explica.

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O diretor da Confirp recomenda que o primeiro passo para quem deseja aderir seja realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, que vencerão”, alerta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Ele alerta que que nisso existem riscos de adesão, sendo que a mesma implica na confissão irretratável do débito; configurando na confissão extrajudicial; e condiciona o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento.

“Assim, o que ocorre para quem aderir ao programa é que o não pagamento ocasionará na obrigatoriedade do pagamento imediato desses débitos, perdendo todas as vantagens adquiridas”, alerta Domingos.

Sobre o programa

O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 09 de abril a Lei Complementar 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que é fundamental para micros e pequenas empresas com débitos:

O que pode ser parcelado:

Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições:

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