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NFCom será obrigatória a partir de novembro e muda regras fiscais para ISPs e operadoras

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A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá definitivamente os formatos 21 e 22 utilizados pelas empresas de telecomunicações. A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, e representa uma das maiores transformações fiscais já implementadas no setor.

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A NFCom unifica em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir erros e simplificar o relacionamento entre operadoras, provedores regionais e o Fisco. A emissão será totalmente digital, com validade apenas após autorização eletrônica da Secretaria da Fazenda do estado e assinatura digital do emissor.

Durante o período de transição, até o final de outubro, ainda será possível utilizar os modelos antigos, desde que o contribuinte esteja devidamente credenciado e siga as regras de homologação. A partir de novembro, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inválidos e podem gerar multas e autuações fiscais.

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais das Secretarias da Fazenda e do Sistema de Administração Tributária (SVRS), detalha o leiaute, os campos obrigatórios e os procedimentos técnicos de emissão, cancelamento e consulta. Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e testes para as empresas ajustarem seus sistemas.

A nova regra afeta diretamente operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e empresas de transmissão de dados, que precisarão revisar processos internos, atualizar sistemas ERP e alinhar rotinas contábeis e jurídicas ao novo modelo fiscal.

“A NFCom é um avanço importante para a modernização fiscal do setor, mas também representa um grande desafio operacional, especialmente para as pequenas e médias prestadoras”, afirma Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp.

“Será essencial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos, de modo a evitar riscos de paralisação do faturamento e penalidades.”

Barbosa acrescenta que a TelComp tem acompanhado o tema junto às autoridades fiscais para garantir uma transição equilibrada e com suporte técnico adequado.

Em 9 de outubro de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 25, que abre a possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom para 1º de agosto de 2026, mediante regime especial concedido pelos estados. A extensão, no entanto, dependerá do cumprimento de requisitos, como a emissão mínima de NFCom já em novembro e o compromisso formal com a adoção integral do modelo.

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