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ISPs deverão enviar dados de clientes para programas sociais

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou na quarta-feira, 13 de agosto, a Portaria nº 6.545/2025, que regulamenta o compartilhamento de dados de endereço residencial de clientes pelas prestadoras de serviços públicos, incluindo empresas de telecomunicações, para qualificação de cadastros de benefícios da seguridade social e programas sociais.

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A medida estabelece prazos, formato e diretrizes de segurança e privacidade para a transferência dessas informações à Dataprev, operadora da solução integradora de qualificação de endereços.

Segundo a norma, todas as empresas de telecomunicações de interesse coletivo deverão enviar mensalmente dados de clientes ativos, incluindo CPF pseudonimizado, endereço completo, data de atualização na base e CNPJ da controladora. Campos como complemento, código de município, latitude e longitude são opcionais quando não constarem nos registros.

O compartilhamento inicial será integral, abrangendo todos os clientes ativos.

As operadoras com dois milhões ou mais de acessos terão até 30 dias após a vigência para enviar as informações; aquelas com base entre 90 mil e 1,999 milhão de acessos terão até 60 dias; e as com 2 mil a 89.999 acessos, até 90 dias.

O envio subsequente, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês, poderá ser incremental, contemplando apenas novos clientes, exclusões ou alterações.

A Dataprev ficará responsável pela harmonização e validação das informações, armazenando-as em ambiente seguro e garantindo rastreabilidade de todo o ciclo de vida dos dados.

A União, por meio do Ministério da Gestão, atuará como controladora do processo, e os gestores dos benefícios deverão utilizar os resultados apenas para concessão, manutenção ou ampliação de benefícios, assegurando contraditório e ampla defesa.

A portaria também determina que as prestadoras cumpram exigências de transparência previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informando aos consumidores sobre o tratamento de seus dados. Incidentes de segurança deverão ser comunicados ao Ministério, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ao Centro Integrado de Segurança Cibernética e à prestadora que originalmente detém a informação.

O manual de compartilhamento de dados, com a padronização técnica, será publicado pela Secretaria de Governo Digital e contará com a participação das empresas e agências reguladoras, como a Anatel. O compartilhamento poderá ser dispensado caso a prestadora não disponha das informações solicitadas, desde que haja justificativa formal.

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