Ponto ISP

A tendência regulatória nas telecomunicações

Ana Paula de Lira Meira

Atualmente enfrentamos uma mudança no comportamento social. Percebemos um ritmo acelerado em todas as relações, devido ao avanço da tecnologia e às novas formas de comunicação. Por isso é importante que os empresários do setor de telecomunicações compreendam o cenário atual para tomar decisões assertivas em relação ao futuro do seu negócio.

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O primeiro passo é analisar a tendência para o novo Marco Regulatório e as políticas para massificação da banda larga, por meio da apreciação do Projeto de Lei da Câmara 79/2016, ainda em discussão. A principal finalidade desse texto é alterar a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997), para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.

Em outros, tempos o governo limitava-se a estimular o acesso à telefonia fixa. Contudo, a banda larga assume papel importante na sociedade com o aumento significativo no consumo de dados, colocando em destaque o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Móvel Pessoal (SMP) como essenciais.

Nessa fase de transição, é relevante incentivar o posicionamento legal em relação a alguns assuntos, como a separação entre o serviço de comunicação multimídia e o serviço de valor adicionado; definir mecanismos para a massificação da banda larga pela modernização da lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de modo a gerar investimento em infraestrutura e tecnologia; e, por fim, estabelecer metas reais de universalização.

Outro assunto importante trata da inaplicabilidade do preço de referência para o compartilhamento de infraestrutura. Faz-se necessária a definição de um valor taxativo para o aluguel dos postes, promovendo a expansão das redes de telecomunicações. A grande dificuldade do provedor regional, figura que atende as regiões mais inócuas do país, está na alta carga tributária e na expansão de infraestrutura. Ou seja, os players do setor esperam facilidade na obtenção de crédito, ampliação da rede para maior acesso à exploração industrial de link dedicado, bem como um valor justo e preestabelecido para o aluguel dos postes.

Por fim, discute-se muito sobre a franquia da banda larga fixa. Em recente nota expedida pelo presidente da Anatel ao Senado Federal (fonte: Convergência Digital), a agência não tem pressa em rever a medida cautelar expedida em abril do último ano, que proíbe todas as operadoras de suspenderem os acessos dos seus clientes que consumirem todo o pacote de dados contratado ou até mesmo a cobrança adicional. Um grande impasse nessa discussão está na obstrução do acesso principalmente para quem utiliza a ferramenta de forma profissional, trazendo prejuízos ao consumidor.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) trouxe o conceito de serviço essencial, podendo a prestadora suspender o serviço somente diante de inadimplemento dos débitos pelo consumidor. Em contrapartida, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC – Resolução 632/2014) dispõe sobre o modelo de franquia – contudo, com a obrigação da operadora de comunicar o assinante final sobre seu consumo frente ao limite contratado.

Ante todo o exposto, em tempos de transformação, cabe ao profissional do setor agir de forma preventiva, acompanhar as tendências da sua área de atuação e investir em qualidade de atendimento e diversidade de produtos, para manter sua operação saudável.

 

 


Ana Paula de Lira Meira é engenheira da computação, diretora da SCM Engenharia.

 

 

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