Ponto ISP

Anatel aceita pedidos de renúncia de ISPs a lotes do leilão de sobras

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 8, decisões sobre a extinção por renúncia de lotes adquiridos no leilão de sobras, em 2015, por quatro provedores diferentes. Porém, os valores devidos pelas empresas pelos lotes foram mantidos.

A Unifique pediu renúncia das autorizações de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas ao Lote C itens F, G, H e I, todos em Santa Catarina.

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A Camaquanet Serviços de Comunicação Multimídia pediu a renúncia das Autorizações de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas aos Lotes H-4306056, H-4300851 e H-4303509  e desistência da concorrência em relação a outros Lotes H e I da mesma concorrência pública, outorgadas por meio do Ato nº 2441, de 21 de julho de 2016, e do Ato nº 8428, de 3 de maio de 2017, todos no Rio Grande do Sul.

Por meio de carta protocolizada em 22 de julho de 2020, a empresa apresentou complementação da documentação inicial e requereu, ademais, a exclusão dela na concorrência pelos demais lotes em análise, quais sejam, H-4305447, H-4306502, H-4318804 e I-4318804.

A Anatel também declarou extinta, por renúncia, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas aos Lotes H e I, outorgada por meio do Ato nº 8415, de 3/5/2017 à Nova Fibra Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos. Os lotes atendem a municípios dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Paraná.

A agência, entretanto,  indeferiu o pedido da empresa de cancelamento dos recursos devidos, mantendo os débitos oriundos da autorização de Uso de Radiofrequências em questão exigíveis, inclusive quanto às parcelas vincendas, conforme o Termo de Autorização.

Por fim, a Anatel aceitou o pedido de renúncia apresentado por Monique Helen dos Reis Jacinto Martins em relação à autorização de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na subfaixa de 1.890 MHz – 1.895 MHz, relativa ao Lote G-3162203 , em município de Minas Gerais. Em 28 de agosto de 2019, a empresa solicitou a renúncia ao lote a ela adjudicado, alegando ausência de solução tecnológica que fosse compatível com sua capacidade econômica.

 

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