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Anatel intima operadoras sobre anulação da norma de coleta de dados

Crédito: AnatelA Anatel está intimando as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite) a se manifestarem até o dia 15 deste mês, sobre a nova forma de coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e o respectivo manual. A norma está sendo contestada pela Conexis Brasil, que pediu sua anulação.

O sindicato das teles alega possível vício de legalidade no Despacho Decisório nº 06/2021/SUE (SEI nº 6910750) e no correspondente Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura e pede a anulação das normas. Análise da matéria pela área técnica, pela Procuradoria Especial e, ao final, pelo Conselho Diretor da Agência, entende-se pelo afastamento das alegações de ilegalidade ou nulidade do ato administrativorejeitando-se, no mérito, os pedidos da Conexis, sanando-se, assim, quaisquer vícios porventura existentes no processamento do referido Manual de Coleta de Dados de Infraestrutura, o que ora se admite apenas em sede de argumentação.

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O edital, que saiu publicado nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União, substitui a intimação individual com fundamento nos princípios da razoabilidade, da economicidade e da publicidade. Mas a manifestação não é obrigatória. Em agosto, a agência havia solicitado a opinião de 19 mil empresas sobre a norma.

Veja aqui os itens questionados pela Conexis:

  1. a) Que há irregularidades no procedimento de elaboração e publicação do Manual Operacional, por ignorar a garantia do contraditório, bem como estabelecer o formato das entregas dos dados requeridos de maneira pouco transparente;
  2. b) O descumprimento do devido processo normativo, tendo em vista que não foi realizada a análise detida das contribuições apresentadas pelas Prestadoras no tocante ao MOP;
  3. c) A ausência da criação de um grupo de trabalho, com a participação das Prestadoras em conjunto com a Anatel para a elaboração do Manual Operacional, fragilizando a segurança jurídica do processo;
  4. d) O estabelecimento de formas de entrega dos dados solicitados por meio do Manual Operacional que, além de indesejáveis, sob a ótica do interesse público, também acabam por gerar custos desproporcionais em um curto período, fato esse que não possui justificativa compatível com a realidade vigente; e
  5. e) A supressão de garantias processuais das Prestadoras, limitando a sua participação nas discussões e suporte na elaboração do Manual Operacional.
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