Ponto ISP

Baigorri quer punição severa à Fly Link por desistência ao leilão do 5G

Crédito: Freepik
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O conselho diretor a Anatel irá ainda se manifestar em segunda instância sobre a desistência da Fly Link, provedor regional de internet, que comunicou ontem, 8, à Anatel a sua desistência de adquirir a faixa de 26 GHZ para localidades que compõem o Triângulo Mineiro, cidades de São Paulo e Mato Grosso, sob o argumento de que, como não adquiriu outras frequências, seu modelo de negócios não se sustentaria.

Conforme comunicado da agência, o edital prevê a execução integral das garantias apresentadas pela empresa, além de multa de 10%.  Mas, para o conselheiro Carlos Baigorri, deve-se usar todos os mecanismos previstos nas regulamentações da Anatel e até mesmo na Lei Geral de Telecomunicações para punir a empresa, de forma a dar um exemplo claro para o mercado para que isso jamais se repita.

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“É um fato inédito na Anatel. Nunca aconteceu a desistência à compra de uma frequência em leilão. Ela adquiriu o espectro sem disputa, mas imagine se tivesse tido disputa por este lote?  O mais importante foi a conduta errada, que não deve ser tolerada”, afirmou Baigorri.

Ele assinalou que, no caso do leilão das sobras de frequências do 2,5 GHz, realizado em 2015, no qual vário provedores estão devolvendo o espectro adquirido,  só ocorreu porque as empresas não colocaram o serviço em operação no prazo estipulado no edital, situação diferente da que aconteceu agora com a Fly Link,  cuja desistência se dá antes da assinatura dos termos de autorização. “E no caso do leilão da 2,5 GHz, estamos declarando a caducidade das outorgas”, assinalou o conselheiro.

Baigorri lembrou ainda que durante o pregão público de aquisição de qualquer bem pela Administração Pública Federal se um vencedor desiste de oferecer o produto ou serviço, fica proibido de participar de novas licitações por um período de dois anos. Ou seja, vários são os instrumentos que a Anatel tem, além do que está explicitado no edital, para dar exemplo ao mercado.

 

 

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