Decisão da Anatel desonera estações M2M de Fistel e CFRP


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Prédio da Anatel, em Brasília
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Prédio da Anatel, em Brasília

A Anatel aprovou na quarta-feira, 4 de dezembro, a edição de uma súmula que consolida o entendimento de que estações de telecomunicações do tipo máquina-máquina (M2M), dispensadas de licenciamento individual, não devem ser submetidas à cobrança de Fistel (TFI e TFF) e CFRP. Por outro lado, não alcança a Condecine, regulada pela Agência Nacional do Cinema. A interpretação foi proposta pelo conselheiro Edson de Holanda e aprovada pela maioria do Conselho Diretor.

Com a súmula, a agência estabelece formalmente que, na ausência de licenciamento, não há fato gerador que justifique a cobrança das taxas. O entendimento é de que se trata de hipótese de não incidência, e não de isenção fiscal.

Durante a coletiva de imprensa, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que a decisão regulatória da agência se soma ao projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, que prorroga os benefícios fiscais para IoT e terminais satelitais até 2030. “A súmula que a gente aprovou, ela não esvazia de forma nenhuma a lei que foi aprovada no Senado Federal. Ela se complementa”, afirmou.

Baigorri detalhou o escopo da decisão. “O que a gente está deliberando aqui é sobre o dispensa de licenciamento. E ao não serem licenciáveis, conforme está propondo o conselheiro Edson, eles deixam de ter o fato gerador da TFI, da TFF e da CFRP”, explicou. Ele também reforçou que a Condecine, citada no mesmo projeto de lei, permanece sob competência da Ancine.

A decisão da Anatel ocorre em paralelo à tramitação do PL 4635/2024, aprovado pela Câmara e pelo Senado e que aguarda sanção presidencial. O voto de Edson de Holanda sustentou que a agência deve se manifestar independentemente do processo legislativo, fixando entendimento técnico-regulatório de longo prazo.

Com a súmula que desonera M2M de Fistel e CFRP, defenderam os conselheiros, a Anatel busca garantir segurança jurídica ao setor de IoT e orientar a atuação fiscalizatória da própria agência. Baigorri afirmou que a medida está “aderente ao decreto” que institui a política nacional de internet das coisas, e que a posição da agência permanece “alinhada à legislação e às diretrizes de política pública do Executivo Federal”.

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