ISPs deverão enviar dados de clientes para programas sociais


Switch CX 10000 da HPE Aruba Networking oferece recurso adicional de criptografia
Switch CX 10000 da HPE Aruba Networking promete uma segurança aprimorada ao controlar o tráfego de dados | Foto: benzoix/Freepik

Switch CX 10000 da HPE Aruba Networking oferece recurso adicional de criptografia

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou na quarta-feira, 13 de agosto, a Portaria nº 6.545/2025, que regulamenta o compartilhamento de dados de endereço residencial de clientes pelas prestadoras de serviços públicos, incluindo empresas de telecomunicações, para qualificação de cadastros de benefícios da seguridade social e programas sociais.

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A medida estabelece prazos, formato e diretrizes de segurança e privacidade para a transferência dessas informações à Dataprev, operadora da solução integradora de qualificação de endereços.

Segundo a norma, todas as empresas de telecomunicações de interesse coletivo deverão enviar mensalmente dados de clientes ativos, incluindo CPF pseudonimizado, endereço completo, data de atualização na base e CNPJ da controladora. Campos como complemento, código de município, latitude e longitude são opcionais quando não constarem nos registros.

O compartilhamento inicial será integral, abrangendo todos os clientes ativos.

As operadoras com dois milhões ou mais de acessos terão até 30 dias após a vigência para enviar as informações; aquelas com base entre 90 mil e 1,999 milhão de acessos terão até 60 dias; e as com 2 mil a 89.999 acessos, até 90 dias.

O envio subsequente, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês, poderá ser incremental, contemplando apenas novos clientes, exclusões ou alterações.

A Dataprev ficará responsável pela harmonização e validação das informações, armazenando-as em ambiente seguro e garantindo rastreabilidade de todo o ciclo de vida dos dados.

A União, por meio do Ministério da Gestão, atuará como controladora do processo, e os gestores dos benefícios deverão utilizar os resultados apenas para concessão, manutenção ou ampliação de benefícios, assegurando contraditório e ampla defesa.

A portaria também determina que as prestadoras cumpram exigências de transparência previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informando aos consumidores sobre o tratamento de seus dados. Incidentes de segurança deverão ser comunicados ao Ministério, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ao Centro Integrado de Segurança Cibernética e à prestadora que originalmente detém a informação.

O manual de compartilhamento de dados, com a padronização técnica, será publicado pela Secretaria de Governo Digital e contará com a participação das empresas e agências reguladoras, como a Anatel. O compartilhamento poderá ser dispensado caso a prestadora não disponha das informações solicitadas, desde que haja justificativa formal.

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