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Liminar isenta Telcomp de pagar TPU em Osasco e nas estradas de SP

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) obteve duas vitórias judiciais em maio. Ambas dizem respeito ao direito de uso do solo ou de passagem de cabos de telecomunicações em vias públicas. As empresas que fazem parte da associação ficam autorizadas a implantar ou explorar redes sem recolher taxas ao município ou ao estado. Fazem parte da Telcomp as quatro principais operadoras do país (Claro, Oi, TIM e Vivo), além de prestadoras de médio e pequeno porte.

A primeira liminar libera as empresas associadas a implantar rede subterrânea ou aérea na cidade de Osasco, sem que precisem, para isso, pagar à prefeitura taxa pelo uso do solo (TPU). O entendimento do juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, é de que a lei municipal que ordena pagamento de taxas para ocupação do solo é inconstitucional e fere a lei federal das antenas – esta prevê o direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações. A cidade pode, no entanto, recorrer da decisão, que é liminar. A decisão foi emitida em 19 de maio.

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A segunda ação corre na 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, contra o Departamento de Estradas e Rodagem do de São Paulo. A Telcomp pediu, e ganhou, o direito de passagem gratuito pelas rodovias estaduais. No caso, as associadas podem passar redes subterrâneas, na superfície ou mesmo aéreas, sem ter de pagar taxas de contraprestação de serviços ao DER. O departamento ainda fica proibido de fazer um cadastro das empresas que não pagarem e o estado de negar a emissão de certidões negativas. Essa decisão foi tomada em 24 de maio, também em efeito liminar, até que haja a conclusão do caso.

Recursos

Antônio Fernando Rodriguez, advogado e gerente regulatório da Telcomp, lembra que as empresas já podem se beneficiar das decisões. Mas que, por se tratar de liminares, devem fazer uma provisão. “As decisões podem cair a qualquer momento, embora nos dois casos tendam a ser mantidas enquanto durarem as ações, ou seja, por anos. Ainda assim, o juiz, no caso do DER, ressaltou que pode voltar atrás caso se convença de que errou” , diz.

O advogado afirma que a prefeitura ou o DER ainda podem cobrar taxas administrativas para análise ou registro de projetos, comuns do processo burocrático de pedidos para a instalação da rede. Mas não poderão mais exigir pagamento anual pelo solo ocupado, a chamada TPU, na cidade, ou o direito de passagem, na estrada.

“A Lei de Antenas, no artigo 12, já fala que as redes podem fazer uso dos bens públicos de uso comum. Portanto, as empresas já não deviam pagar nada. Só que desde 2015 ninguém respeita isso”, lembra Rodriguez. Segundo ele, a Telecomp estuda ações semelhantes contra outras prefeituras e estados e contra o próprio DNIT, o órgão responsável pelas estradas federais, e que também cobra taxas pelo direito de passagem, contrariando a regra federal. Além das liminares de Osasco e contra o DER-SP, a Telecomp já obteve vitórias semelhantes em Campinas e São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).

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