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Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019

Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e depende apenas da sanção presidencial

Moratória inclui débitos tributários federais, estaduais e municipais de 1º de abril e 30 de setembro deste ano. Parcelamento pode ser em 24 meses, sem multas