PLs instituem moratória ou parcelamento de débitos no Simples Nacional devido à pandemia


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 184/20 institui moratória para os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional entre 1º de abril e 30 de setembro deste ano. Além de tributos federais, inclui ainda os débitos com ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o montante total de tributos não recolhidos deverá ser quitado até 31 de janeiro de 2021 ou então parcelado por opção do contribuinte a ser formalizada até 31 de dezembro. Não haverá encargos.

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“A moratória visa a regularização de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais para que possam atravessar a crise causada pela pandemia de Covid-19”, explicou o autor, deputado André de Paula (PSD-PE).

“O objetivo é viabilizar a retomada das atividades econômicas no pós-pandemia, com a geração de renda e empregos e, por conseguinte, na arrecadação de tributos. Agora é o momento de dar oxigênio às empresas e às pessoas físicas”, continuou.

Parcelamento

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.

“A pandemia tem acarretado severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores”, disseram os autores, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e mais de uma dezena de parlamentares.

“É necessária a definição de prazos mais longos para o pagamento desses tributos para que as empresas tenham condições de honrar seus compromissos”, continuaram. Eles apresentaram ainda projeto que parcela contribuições previdenciárias (PL 3146/20).(Com Agência Câmara)

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