Anatel reafirma divisão da faixa de 6 GHz


AXXEL Telecom expande cobertura de internet em Minas Gerais

AXXEL Telecom expande cobertura de internet em Minas Gerais

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou hoje, 28, o pedido de reconsideração apresentado pela Associação NEO contra a decisão que alterou a destinação da faixa de 6 GHz, repartindo o espectro entre aplicações de uso não licenciado, como Wi-Fi, e sistemas móveis de uso licenciado (IMT). A decisão foi unânime e se deu em circuito deliberativo.

A Associação NEO questionava, entre outros pontos, a inclusão da divisão da faixa de 6 GHz no PDFF em votação realizada por circuito deliberativo no final de 2024. Segundo a Anatel, não é cabível pedido de reconsideração contra ato normativo, por se tratar de decisão de caráter geral e abstrato, entendimento já consolidado no âmbito do Conselho Diretor.

No voto condutor, o conselheiro Alexandre Freire afirmou que a deliberação por circuito deliberativo observou os requisitos do regimento interno da Anatel. De acordo com o acórdão, houve autorização do Conselho Diretor, consenso entre os conselheiros e dispensa de manifestações orais, o que é compatível com procedimentos normativos, nos quais o regimento veda a participação oral de interessados.

A Associação NEO havia sustentado que a deliberação em circuito não seria adequada diante da complexidade do tema e que um despacho ordinatório editado no processo teria caráter decisório ao antecipar cronogramas relacionados à faixa de 6 GHz. A Anatel, no entanto, reiterou o entendimento de que o despacho possui natureza procedimental interna, destinado a impulsionar o processo, sem produzir efeitos decisórios ou normativos autônomos.

Outro ponto levantado pela NEO foi a ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica. Sobre esse aspecto, o Conselho Diretor registrou que a avaliação relacionada à licitação da subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz está sendo conduzida em processo administrativo próprio, com AIR já elaborada, o que torna prejudicada a discussão sobre eventual omissão de estudos no âmbito do pedido de anulação. Questões técnicas e econômicas relativas à destinação do espectro foram enquadradas como matérias de mérito regulatório, que não podem ser reabertas por meio de pedido de reconsideração.

Com a decisão, o Conselho Diretor mantém inalteradas as regras que dividem a faixa de 6 GHz entre aplicações licenciadas e não licenciadas.

Previous Medida antidumping da fibra chinesa pode quebrar ISPs, alertam entidades
Next Avanço do streaming com anúncios reposiciona plataformas

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *