As novas obrigações dos ISPs no compartilhamento de postes


BÁRBARA CASTRO ALVES

BÁRBARA CASTRO ALVES

Por Bárbara Castro Alves (*) – A proposta da Aneel de um novo regulamento para a ocupação de postes por redes de provedores de Internet, apresentada no início do mês, serviu, basicamente, para mostrar que suas divergências com a Anatel sobre o tema seguem inalteradas. Dessa forma, a conclusão do processo permanece distante. Independentemente disso, o regulador das telecomunicações não só criou novas obrigações para provedores que dispõem de cabeamento aéreo como também viabilizou maneiras de aumentar a fiscalização sobre essas empresas.

Em 2 de dezembro, a agência realizou o disparo de e-mails para prestadoras de SCM comunicando o prazo de 90 dias para que lhe seja enviada uma série de dados relativos a seus contratos de compartilhamento de postes, como número de homologação, CNPJs das partes, data da assinatura e validade, quantidade de pontos fixados, valores pagos por cada um deles, data-base para reajuste, dentre outros. A medida, conforme a agência, servirá para a construção de um cadastro positivo dos que acessam essas infraestruturas.

Enquanto o sistema Coleta da agência começava a ser adequado para esta nova função, a Anatel publicava, em 29 de outubro, o Acórdão 295, segundo o qual entidades sindicais patronais ou laborais poderão se credenciar para atuarem como seus agentes fiscalizadores no que se refere, dentre outros, às obrigações legais e fiscais de provedores e terceirizados que realizam a construção, manutenção e instalações de redes.

Diversas entidades manifestaram apoio à medida quando de seu anúncio. Portanto, muitas delas deverão atuar com a Feninfra, que foi a primeira habilitada para o exercício da atividade. Dessa forma, a fiscalização sobre o compartilhamento de postes deverá ser significativamente ampliada.

Complementares, essas ações integram um objetivo maior, como diz o extenso “assunto” do e-mail em que a autarquia apresentava suas demandas quanto aos contratos firmados entre ISPs e distribuidoras: “Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização do Serviço de Banda Larga Fixa, aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025”.

Este, anunciado um ano atrás, começou a ser implementado efetivamente em junho, quando a agência determinou que todos os provedores deveriam dispor de outorgas, forçando os que atuavam sob dispensa da autorização a providenciá-la em até 120 dias.

Conforme a Anatel, encerrado o prazo para a regularização, o número de outorgados passou de 12 mil para 17 mil, pouco, já que, conforme estimativas anteriores, havia cerca de 21 mil provedores no mercado. A diferença – os que não buscaram a adequação – é composta, segundo a agência, por PPPs que encerraram suas atividades e pelas que acabam de se tornar clandestinas. Visando combater a atuação dos velhos e novos integrantes do último grupo, o plano traz determinações que, se cumpridas, poderão inviabilizar sua atuação.

O plano e o Acórdão que o regulamenta (176/25) estabelecem que detentoras de infraestruturas como backhaul, redes neutras e outras de transporte e acesso encaminhem à agência a relação dos que as utilizam. Para a Anatel, bastará verificar quais desses não dispõem de outorgas para tomar as medidas cabíveis. Já os que fornecem serviços de interconexão e outros necessários para a oferta do SCM só poderão atender provedores regularizados, ficando sujeitos a sanções caso descumpram a determinação.

Não se sabe qual é a participação dos clandestinos na ocupação irregular postes mas, com certeza, ela é relevante. Assim, as exigências da Anatel quanto aos contratos de compartilhamento e a habilitação de novos fiscais poderão servir ao combate a esse tipo de atuação. O objetivo principal, porém, é dar alguma ordem nas redes aéreas enquanto uma nova regulamentação sobre o compartilhamento não é aprovada.

Antes que essas medidas sejam interpretadas como uma reação ao posicionamento da Aneel, deve-se observar que fazem parte de um objetivo maior, que tem outras de suas metas mencionadas pela agência no e-mail.

O texto também alertava os provedores quanto à obrigação do envio do número de acessos fornecidos, informações sobre backhaul e demais infraestruturas e de dados econômico-financeiros. Quanto a estas – particularmente, a primeira, que era principal prioridade do plano –, no entanto, não há, por ora, medidas que efetivamente coíbam o não cumprimento de prazos, a falta de envio ou falsos relatos.

Mesmo assim, a Anatel dá sequência à implantação de seu plano que, iniciado pela exigência de outorga para todos os prestadores de SCM, agora se estende à ocupação de postes por redes de telecomunicações. Dessa forma, força os ISPs a realizarem o compartilhamento seguindo suas devidas normas técnicas, legais e regulatórias, num momento em que, diante do impasse sobre um novo regulamento, a agência do setor elétrico parece não pressionar as distribuidoras quanto às obrigações relativas à atividade que permanecem em vigor.

(*) Bárbara Castro Alves é gerente de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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