ISPs: cuidados e benefícios trazidos pela NFCOM


Foto: Divulgação

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Por Fabio Vianna Coelho (*) – As notas modelos 21 e 22, utilizadas por empresas de telecomunicações e de comunicação no faturamento de serviços que sofrem incidência de ICMS, serão substituídas pela NFCOM – Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação ou modelo 62 – a partir de 1º de novembro próximo. A mudança deveria ter ocorrido no passado, mas acabou postergada, pelo menos, duas vezes. Mesmo com os adiamentos e com a proximidade do início da sua vigência, muitos provedores, principalmente os de menor porte, não realizaram as adequações necessárias para a adoção do novo mecanismo fiscal. Ainda que demandem cuidados e muito trabalho a ser feito em um curto período de tempo, a inovação traz benefícios tanto para empresas quanto para os fiscos estaduais.

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Para os provedores, a NFCOM elimina a necessidade de classificar o serviço fornecido como sendo de comunicação (para o qual é utilizado o modelo 21) ou telecomunicação (22). Esta necessidade, além de ser um complicador do processo de emissão, também gera, em caso de atribuição equivocada, sanções às empresas.

Apesar de disporem da mesma carga tributária – sendo que, sobre o fornecimento de SCM, STFC, algumas modalidades de VoIP e TV por assinatura, há contribuição para FUST e FUNTTEL –, as secretarias da Fazenda das unidades da Federação, a despeito do que estabelece a LGT, adotam entendimentos distintos sobre quando se deve utilizar cada modelo o que, em caso de desacordo com o fisco do estado do emissor, pode implicar em penalidades.

A NFCOM também possibilita automatizar a emissão. Dessa forma, tarefas hoje relacionadas à atividade, como validação e envio – que independentemente do software de gestão utilizado, têm de ser feitas manualmente – deixarão de existir. Isso reduzirá o tempo que as empresas têm de dedicar à atividade, que poderá ser executada por um número menor de pessoas, possibilitando a redução de custos.

O novo modelo de nota aumenta a transparência do processo de faturamento. Enquanto as secretarias da Fazenda poderão acessar a NFCOM a partir do momento de sua emissão, consumidores passarão a receber modelos de fatura simplificados e uniformizados dos serviços que contratam, o que facilita sua compreensão.

Outra vantagem para as empresas é que o modelo de nota 62 utiliza o formato de arquivo XML, o mais adotado em instrumentos tributários. Isso faz com que a emissão do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem de ser realizada mensalmente por contribuintes do ICMS, seja simplificada.

Para que possam usufruir desses benefícios ao emitir corretamente a NFCOM, ISPs terão de realizar uma série de adequações. Uma delas é a atualização e organização de dados dos clientes, particularmente quanto aos serviços fornecidos e valores cobrados.

Também é necessária a utilização das nomenclaturas exigidas para o preenchimento do novo modelo de nota. Sem isso, certamente, haverá erros e bloqueios no processo de emissão, o que poderá afetar o fluxo de receitas das empresas, até que haja a devida adequação.

Outro ponto a que provedores devem atentar é a classificação dos serviços que fornecem: se são SVAs, SCM, STFC, SeAC ou outros serviços. Caso esteja em desacordo com o entendimento da secretaria da Fazenda a que se presta contas, poderá gerar questionamentos e sanções futuros.

Também reflexo da maior transparência proporcionada pela NFCOM, as autuações por conta da fragmentação de receitas por meio do uso de inúmeros CNPJs devem apresentar crescimento substancial. Embora o novo modelo de nota não seja suficiente para eliminar a prática, ele a torna mais evidente, a partir do aumento da clareza que dá quanto ao tipo de serviço fornecido por grupos econômicos.

Já a Anatel tem a expectativa de que a NFCOM favoreça a fiscalização quanto ao recolhimento de FUST e FUNTTEL. Conforme declarações recentes do coordenador de fiscalização tributária da agência, Enílsio Pereira Filho, isso deve ocorrer a partir da padronização que passará a ser exigida das empresas quanto ao faturamento de receitas provenientes de serviços de telecomunicações. No entanto, segundo ele, não há convênios estabelecidos com as secretarias da Fazenda que possibilitem o compartilhamento de informações entre os órgãos.

A Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação traz uma série de obrigações para os provedores. Antes que estas sejam vistas como atividades burocráticas que não se relacionam diretamente com o fornecimento de serviços, elas são benéficas ao elevar o nível de profissionalismo do segmento, impondo a adoção de boas práticas contábeis. Se algumas empresas puderam atuar até aqui sem observar este fator, isso não será mais possível, também por conta do início da implementação da Reforma Tributária. Portanto, é melhor realizar as adequações exigidas desde já, tanto para evitar problemas quanto para usufruir dos benefícios que a NFCOM traz.

(*) Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet, e do RadiusNet, software de gestão para ISPs.

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