Ponto ISP

Microtel entra com ação para isentar pequenos provedores da taxa da Condecine

Uma ação judicial foi protocolada, dia 4 de abril, pela Associação Nacional das Micro Prestadoras de Telecomunicações (Microtel) pedindo a dispensa, para micro provedores de internet optantes pelo sistema Simples Nacional, do pagamento da Taxa da Condecine, contribuição revertida para a Agência Nacional do Cinema (Ancine) com o objetivo de promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.

Segundo o escritório responsável pela ação, Nigri & Caplum Advogados, a cobrança não está sustentada pela lei. “Isso se justifica tanto em razão da natureza da atividade dos ISPs quanto em virtude da Lei Complementar nº 123/2006, que isentou empresas enquadradas no regime tributário simplificado de demais contribuições instituídas pela União, como se revela a Taxa Condecine”, explica o advogado Guilherme Nigri.

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Se aprovada, a medida vai desonerar não apenas as empresas associadas à Microtel, mas toda a classe dos pequenos provedores nacionais – sem qualquer discriminação ou restrição. Atualmente, existem no Brasil mais de 9 mil provedores de internet licenciados, de acordo com Anatel – a maioria ainda desconhecida, mas com grande potencial de crescimento. (Com assessoria de imprensa)

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