Publicada MP que adia pagamento de taxas de telecomunicações


A Medida Provisória que irá estabelecer novo prazo para o recolhimento de cerca de R$ 4 bilhões pelas operadoras de telecomunicações para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e se transformou na Medida Provisória 952, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, 15.

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O prazo para que essa MP fosse publicada expiraria na sexta-feira, dia 17, último dia estabelecido pela Anatel para a postergação do pagamento, que deveria ter sido feito em 31 de março de 2020.

O recolhimento dessa taxa fica adiado para 31 de agosto, e poderá será parcelado em cinco mensalidades, sem multas. As empresas podem optar por recolher todo o montante em agosto, ou pelo parcelamento, que nesse caso, sofrerá a correção da Selic.

A Medida Provisória posterga o recolhimento de todas as taxas que faziam parte do Fistel e que foram criadas para outros fins. Ou seja, a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento), a Condecine (taxa para o segmento audiovisual) e a CFRP, taxa para a manutenção da EBC (TV pública).

Na quarta-feira, a Justiça derrubou a liminar que assegurava o não pagamento da Condecine por parte das operadoras. Mas, com essa MP, não haverá multa para as empresas que não fizeram o depósito no dia 31 de março. A decisão da Anatel de postergar o pagamento referia-se apenas à TFF do Fistel. A partir da publicação da MP, todas as contribuições passam a ter o mesmo encaminhamento.

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