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Norma de aplicação de recursos do Fust é publicada

Crédito: Freepik
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A aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) vai privilegiar projetos que envolvam conjuntamente Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência. O Conselho Gestor do fundo pode fazer um chamamento público para eleger as iniciativas propostas.

Para a modalidade de recursos não reembolsáveis, a preferência se dará a projetos que preveja a realização de leilão reverso. As definições fazem parte da resolução do Conselho Gestor do Fust, publicada nesta quinta-feira, 18, que disciplina a aplicação dos recursos do fundo.

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No caso da aplicação da verba nas modalidades reembolsáveis e garantia, será compatível a empréstimos de longo prazo, ofertados pelos agentes financeiros cadastrados. Serão critérios de desempate para escolha dos projetos que receberão apoio o que preveja maior investimento em áreas com menor desenvolvimento social; maior investimento em áreas com maior população potencialmente beneficiada; e utilização de equipamentos desenvolvidos no Brasil em decorrência de linhas de financiamento estabelecidas pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Os recursos do Fust poderão ser utilizados para a promoção de políticas para a inovação tecnológica de serviços no meio rural, coordenada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Assim como prevê o aporte de valores para o desenvolvimento das atividades da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) para execução de políticas voltadas à conectividade.

Educação

Do total dos recursos do Fust, 18 %, no mínimo, serão aplicados em educação, para estabelecimentos públicos de ensino, devendo os projetos, atividades e iniciativas abranger a ampliação da conectividade de escolas públicas brasileiras, em especial, as situadas fora da zona urbana; instalação de infraestrutura de redes de transporte e de acesso necessárias ao atendimento de estabelecimentos públicos de ensino, inclusive instituições de ensino superior, que poderão ser compartilhadas para outras finalidades; o reforço do orçamento de políticas públicas que tenham por objetivo, ainda que não exclusivo, a conectividade de estabelecimentos públicos de ensino e de alunos da rede pública.

Prevê ainda o financiamento da transformação digital dos serviços públicos necessários à consecução das atividades dos estabelecimentos públicos de ensino; promoção da conectividade dos alunos por meio de subsídios; e outros programas aprovados pelo Conselho Gestor e relacionados às atividades desenvolvidas por estabelecimentos públicos de ensino.

Contribuição

As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem projetos, atividades e iniciativas aprovados pelo Conselho Gestor, mediante a utilização de recursos próprios, farão jus à redução da contribuição em valor equivalente ao aprovado, limitado a 50 % do montante a ser recolhido, exclusivamente na modalidade de apoio não reembolsável. Essa redução não tem validade quando se tratar de projetos cuja execução seja imposta por atos regulatórios ou políticas públicas cogentes para a entidade interessada; que sejam viáveis economicamente; ou que sejam redundantes em relação a compromissos assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.

A Anatel ficará responsável pela fiscalização da execução dos projetos e os gatos devem ser aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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