Por Fabio Vianna Coelho (*) – Março sempre é um mês complicado para provedores de Internet, ao menos para os que observam a regulamentação de suas atividades. É quando deve seguir para a Anatel a Coleta Anual, o mais complexo dos relatórios periódicos exigidos pela autarquia. Soma-se a este o DICI, a coleta mensal, que tem como data limite para envio todo o dia 15. Neste ano, porém, são devidos ainda o envio de dados sobre contratos relativos às redes aéreas e a comprovação do cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas relativas aos que atuam nestas infraestruturas. Outro fator que torna o período atípico são as taxas a serem pagas.
Mais simples das obrigações que devem ser cumpridas por ISPs, a coleta mensal consiste, basicamente, no envio de dados sobre número de acessos fornecidos, além da identificação da prestadora, se seus clientes são pessoas físicas ou jurídicas, se o atendimento é rural ou urbano, quais as tecnologias utilizadas e as velocidades das conexões.
Pela sua periodicidade, deveria integrar a rotina de todos os provedores. Isso não ocorre, mesmo depois de a agência elencar a subnotificação de acessos como principal alvo de seu plano de combate à informalidade no mercado de banda larga. Embora tenha havido uma corrida pela obtenção de outorgas quando a Anatel tornou-a obrigatória para todas as prestadoras de SCM, muitas seguem ignorando a coleta ou enviando-a zerada. Até aqui, o regulador tem aceitado esses relatos, mesmo de empresas que estão no mercado há anos – alegando não disporem de clientes e, ainda assim, arcando com impostos, tarifas e demais obrigações regulatórias para exercerem uma atividade que, supostamente, não lhes gera receitas.
Bem mais complexa é a coleta anual. A proximidade do 31 de março – data limite para seu envio – sempre causa apreensão em parte relevante dos provedores, por serem poucos os que conseguem entender o que deve ser reportado. Por exemplo, às relações de empresas de quem se comprou ou a quem se vendeu links no ano anterior, soma-se a relativa às estações. Porém, por conta de diferentes critérios, mesmo após dedicada leitura do manual fornecido pela agência, muitos não sabem quais dessas devem ou não constar no relatório. Há também as coordenadas dessas instalações que, não raramente, são inseridas de forma incorreta. Isso porque a formatação utilizada pelo Sistema Coleta compromete o uso das latitudes e longitudes da maneira como são apresentadas pelo Google Maps, mais acessível e conhecida ferramenta usada para a obtenção desse tipo de dado.
Neste ano, o mês traz obrigações regulatórias adicionais. Uma delas, ao menos por ora, parece ser pontual. Até 1º de março, deve-se remeter à agência dados sobre redes instaladas em postes, incluindo os relativos aos contratos firmados com distribuidoras de energia.
Mesmo com a proximidade da data, a coleta, até aqui, mobilizou poucos. Entre os que têm realizado esforços para cumprir a obrigação, muitos ou repetem as relações que já estavam em posse da agência, ou, como ocorre na coleta mensal, enviam-na zerada, como se não possuíssem redes aéreas. Nesses casos, também fica flagrante a subnotificação.
Março próximo também chega com custos. Um deles é a anuidade de estações registradas. Apesar de se repetir sempre no período, por vezes, é possível eliminá-la. Em muitos casos, as operadoras podem transferi-las para a modalidade cadastrada, que é isenta de cobranças. Essa migração, que já foi realizada por parte significativa dos ISPs, tem como prazo o dia 31 de dezembro.
Nos casos em que não há isenção, o valor a ser pago é, em tese, de R$ 670,40 por cada uma das registradas, o que pode variar, dentre outros, para as estações de frequência restrita, conforme o espectro utilizado e seu alcance.
O valor mencionado acima é composto por três tarifas, sendo uma delas a contribuição à Condecine (R$ 160,90). Esta sempre é contestada judicialmente pela Abrint que, ano a após ano, tem conseguido eliminar a cobrança. Todos os ISPs representados nas ações coletivas da entidade registram ausência de débitos junto à Ancine, que recolhe o tributo.
Outra obrigação que também implica em desembolso é o requerimento para obtenção do Atestado de Regularidade quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e às relativas à saúde e segurança dos que atuam com a instalação, construção e manutenção de redes. O documento, que, por enquanto, só pode ser obtido junto à Feninfra, é uma exigência da Anatel e tem validade de, no mínimo, um ano.
O cumprimento da obrigação, porém, não cai, necessariamente, em março. Desde dezembro, a entidade tem encaminhado e-mails convocando provedores para requererem seus atestados. A partir do recebimento das mensagens, as empresas têm 30 dias para encaminhar a documentação exigida, que se refere às determinações contidas no artigo 43 da Resolução 777/25. Operadoras que tiverem suas solicitações indeferidas têm prazos adicionais para atenderem às demandas da Feninfra ou realizarem suas defesas. As que não obtiverem o atestado ou não atenderem à solicitação serão alvo de denúncias circunstanciadas à Anatel.
O requerimento é iniciado a partir da quitação de uma taxa que vai de R$ 2.394,00 a R$ 2.814,00 para PMEs a R$ 11.754,00 para grandes operadoras, sendo que o porte das empresas é definido pelas suas Receitas Operacionais Líquidas (ROL). Mesmo ISPs que terceirizam os trabalhos em suas redes têm de comprovar o cumprimento das obrigações.
Muitos provedores seguem ignorando as determinações da regulamentação ou valendo-se de artifícios pouco convincentes para burlá-las, o que compromete, dentre outros, as bases de dados do regulador e suas políticas públicas. Todas as sinalizações recentes da Anatel indicam que sua tolerância com esse tipo de postura está no fim. Há anos, a agência encaminha número crescente de questionamentos a provedores referentes às suas coletas anual e semestral. É de se esperar que o DICI receba, em breve, o mesmo tipo de tratamento. Além disso, desde a publicação do plano de combate à informalidade, surgiram novas exigências e um maior rigor quanto ao cumprimento das obrigações regulatórias. Portanto, ainda que muitas dessas se concentrem em março, as empresas que pretendem preservar suas outorgas devem atender, dentro dos prazos estabelecidos, tudo o que lhes é solicitado pela autarquia.
(*) Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializado na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores de Internet.
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