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Para a Abrint, leilões precisam prever uso efetivo do espectro

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) afirmou que as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao referendar as regras do leilão da faixa de 700 MHz são relevantes para a análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas não devem ser utilizadas para consolidar um modelo de acesso restrito ao espectro que exclua, de forma estrutural, operadoras entrantes e regionais.

Em posicionamento encaminhado após a decisão do tribunal, a associação destacou que o debate sobre o leilão de 700 MHz não pode ser tratado como um espelho automático da discussão mais ampla sobre uso flexível e democratização do espectro. Segundo a Abrint, trata-se de uma faixa com papel estrutural no desenho de redes móveis já implantadas, especialmente em aspectos como qualidade de voz, densidade de rede, ampliação da base de dispositivos compatíveis e cobertura territorial efetiva.

A entidade ressalta, contudo, que o problema surge quando essa constatação técnica passa a ser utilizada de forma indistinta para naturalizar a exclusão permanente de novos entrantes no mercado móvel, como se o acesso à faixa de 700 MHz fosse um privilégio histórico reservado às operadoras incumbentes. Para a Abrint, o espectro deve ser tratado como insumo essencial para a construção de um ambiente de competição sustentável, e não como um ativo protegido de forma permanente.

De acordo com a associação, o debate específico sobre os 700 MHz, embora não se confunda com a agenda geral de democratização do espectro — o que justificaria a continuidade do leilão —, deve ser objeto de avaliação e revisão à luz dos pontos levantados pelo TCU. Na leitura da Abrint, as recomendações do tribunal reforçam a necessidade de assegurar uso significativo e efetivo do espectro pelos vencedores dos certames.

A entidade também argumenta que políticas de ampliação do acesso ao espectro, voltadas tanto à dinamização do mercado móvel quanto ao atendimento de áreas remotas e afastadas, inclusive por meio de parcerias público-privadas, são necessárias e desejáveis, mas não se esgotam no papel das faixas baixas destinadas às redes públicas móveis.

Segundo a Abrint, misturar essas agendas gera um falso dilema regulatório, no qual o debate se resume à escolha entre “proteger” o 700 MHz para poucos agentes ou “democratizar” todo o espectro de forma indistinta. Para a associação, essa abordagem compromete a essencialidade do debate regulatório sobre a democratização do acesso ao espectro em suas diferentes possibilidades técnicas e institucionais.

Na avaliação da entidade, cada leilão de radiofrequência que não assegure o uso efetivo e significativo do espectro pelos vencedores representa um retrocesso do ponto de vista regulatório. Por isso, a Abrint considera que as recomendações do TCU ganham centralidade no debate sobre o leilão da faixa de 700 MHz e devem orientar a atuação futura da Anatel na definição de mecanismos que ampliem o acesso competitivo ao espectro.

Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento:

A decisão do TCU pontua, através de recomendações, o que é relevante para análise da Anatel. O debate sobre o leilão da faixa de 700 MHz não é espelho absoluto do debate regulatório sobre o uso flexível e democrático do espectro. Essa faixa ocupa um lugar estrutural no desenho de redes móveis já estruturadas, especialmente quando se fala em qualidade de voz, densidade de rede, ampliação de base de dispositivos compatíveis e, principalmente, cobertura territorial efetiva.

O problema surge quando essa constatação técnica é usada, de forma indistinta, para naturalizar a exclusão permanente de operadoras entrantes ou regionais, como se o acesso a 700 MHz fosse um privilégio histórico reservado a incumbentes e não um insumo essencial para a competição móvel sustentável.

Justamente por isso que o debate dos 700 MHz, embora não se confunda com a pauta geral de democratização do espectro e por isso justifique a continuidade do leilão, também deva ser objeto de avaliação e revisão no que tange aos pontos trazidos de forma assertiva pelo TCU.

A ampliação do acesso ao espectro, seja para dinamização do mercado móvel, seja para atendimento de áreas remotas e afastadas, especialmente pelas PPPs, são políticas absolutamente necessárias e desejáveis — mas não se esgotam no papel das faixas baixas em redes públicas móveis. Misturar essas agendas gera um falso dilema: ou se “protege” o 700 MHz para poucos, ou se “democratiza” tudo indistintamente.

Do ponto de vista técnico e regulatório, isso é um erro e prejudica a essencialidade do debate regulatório da democratização do acesso ao espectro, em suas várias possibilidades.

Cada leilão de espectro que não assegure o uso significativo e efetivo do espectro pelos vencedores, representa um retrocesso. Talvez seja esse o principal ponto desse leilão e, por isso, as recomendações do TCU são muito pertinentes.

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