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PGR pede que STF retome liminar que barrou exploração do SGDC pela Viasat

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial nos quais ratifica o posicionamento contrário à decisão que suspendeu liminar e permitiu a continuidade do contrato de exploração do satélite brasileiro SGDC-1 pela Viasat.

De acordo com a PGR, o procedimento de escolha conduzido pela estatal Telebras – mediante exclusividade – da empresa americana para operar o satélite “deixa sérias dúvidas” quanto à regularidade da contratação. O memorial tem como propósito reforçar a relevância da questão e subsidiar o julgamento de agravo apresentado à Suprema Corte.

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Lançado em maio de 2017, o Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) tem duas funções: a militar (Banda X), que foi cedida ao Ministério da Defesa, e a civil (Banda Ka), destinada à Telebras para a prestação de serviços de conexão à internet no modelo banda larga. Voltada para o interesse público, a Banda Ka deve atender às demandas da Administração Pública, em especial aos projetos de educação e saúde.

O contrato firmado pela Telebras permite que a Banda Ka seja integralmente explorada pela empresa norte-americana, diz a PGR. A Viasat, no entanto, alega que 42% da capacidade será destinada às políticas públicas tocadas pela Telebras, com o restante podendo ser explorado comercialmente pela empresa.

No documento, a PGR ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) enxergou vícios e possível desequilíbrio financeiro em desfavor da estatal brasileira. Além disso, de acordo com Dodge, a empresa pública não atendeu prontamente às recomendações do órgão de contas. “Todos esses fatores fazem concluir, como demonstrado no agravo, que a continuidade do contrato de parceria entre a Telebras e a empresa americana Viasat representa risco ao interesse público”, afirma a PGR.

Transparência

Dodge afirma que as empresas não prestaram contas de forma transparente acerca da adoção de uma série de providências determinadas pelo TCU, entre as quais, a renegociação das condições econômicas do contrato, visando a aperfeiçoar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo.

A Corte de contas havia determinado também a modificação/exclusão de cláusulas contratuais que submetiam de forma desarrazoada a atuação da Telebras à empresa estrangeira.

Segundo a PGR, a manutenção do contrato configura ameaça à segurança das informações governamentais e à soberania nacional. Pede, portanto, que seja provido o agravo e reformada a decisão que deferiu a suspensão do contrato.

Em caso de entendimento diferente do STF, a PGR recomenda que o atendimento às exigências feitas pelo TCU seja devidamente demonstrado tanto pela Telebras quanto pela Viasat sob pena de revogação da decisão que suspendeu a liminar e permitiu a continuidade do contrato.

O processo

O contrato firmado pela Telebras e a Viasat foi contestado por duas empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes, do mesmo empresário, Ronaldo Tiradentes), que ajuizaram ação na Justiça estadual.

As empresas conseguiram liminar que suspendeu a contratação. A União manifestou interesse de ingresso nos processos, e o caso foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou a liminar concedida pela Justiça estadual e, em julgamento de recurso apresentado pela União, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) também manteve os efeitos da decisão de primeira instância.

A União então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao STF, por entender que o caso envolve tema constitucional. No STF, a ministra Cármen Lúcia acatou pedido de contracautela e permitiu a continuidade do contrato, o que ensejou agravo regimental apresentado pela PGR.

O que diz a Telebras

A Telebras enviou nota ao Tele.Síntese pela qual contesta as afirmações da PGR. A estatal afirma que a exploração do SGDC pela Viasat não ameaça a soberania nacional. “A empresa parceria é brasileira (Viasat Brasil Serviços de Comunicação Ltda) e, em nenhuma circunstância, fará a operação de satélite, atividade exclusiva da Telebras e do Ministério da Defesa”, diz a Telebras.

A companhia ressalta que a Viasat poderá comercializar 58% da capacidade em banda Ka do satélite, e que o restante será destinado a políticas públicas de conectividade, como o Gesac. “Hoje, essa política pública atende a mais de 900.000 alunos e conecta mais de 2.800 escolas do ensino fundamental e médio, com a previsão de conectar mais de 2.400.000 alunos em mais de 7.900 escolas públicas, sendo 78% nas regiões Norte e Nordeste”, afirma.

A estatal ressalta que a suspensão da parceria vai causar danos à sociedade e custos à empresa em função da depreciação do artefato. “A suspensão da parceria causará danos à política pública, fato não observado pela PGR, que insiste em fundamentar seu recurso alegando prejuízos ao erário que, de fato, não existem, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações preventivas (todas atendidas pela Telebras) para assegurar a economicidade da parceria. Ao contrário, a suspensão da parceria é que causará enorme prejuízo à sociedade brasileira, inclusive, de ordem econômica, tendo em vista a limitada vida útil do satélite”.

Diz ainda que a parceria foi considerada legal pelo TCU e que a decisão do órgão foi confirmada já pelo ministro Edson Fachin no STF. “Enfatizamos que a Viasat não possui permissão para operar ou controlar o satélite. A Telebras é a única responsável pela operação e gestão da banda civil (banda Ka), e não há compartilhamento de dados dos clientes da Telebras ou da Administração Pública com a parceira Viasat”, acrescenta a Telebras.

A companhia termina se dizendo confiante de que o STF, que deve concluir hoje o julgamento sobre o caso, permitirá a manutenção do contrato com a Viasat. (Com assessoria de imprensa)

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