Abrint vê com cautela convênio que reduz ICMS de pequeno provedor em Santa Catarina


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Lúcia Berbert
do Teletime

O convênio que garante ICMS menor para pequenos provedores de internet, em Santa Catarina, é visto com cautela pelos empresários do setor. A principal preocupação é com a continuidade do programa, que tem prazo estabelecido em 30 meses. Mas avaliam que a discussão é boa e pode ser aprimorada.

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Na opinião do presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Erich Rodrigues, a ideia é válida e poderia resolver um problema antigo do setor, que é a insegurança jurídica. Isto porque os pequenos provedores já alcançaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a garantia de pagar ICMS somente sobre serviço de comunicação multimídia, enquanto serviço de valor adicionado sé é taxado com ISS. Para aderir ao convênio de Santa Catarina, o pequeno provedor terá que pagar o imposto estadual sobre os dois serviços.

“Hoje, quem sai da faixa do Simples Nacional, que é taxado em menos de 4%, paga praticamente o mesmo imposto proposto pelo convênio – entre 10% e 12% – por causa da distinção dos serviços”, afirma Rodrigues. Porém, se aderir ao benefício proposto pelo governo de Santa Catarina, perderá essa distinção e pode ser taxado com a alíquota máxima para telecomunicações no estado, que é de 25%, caso o programa seja extinto.

A vantagem da medida seria a de acabar com a eterna briga na justiça para livrar o SVA da taxação do ICMS. Rodrigues lembra que os estados de São Paulo e Minas Gerais já fizeram programas semelhantes e acabaram desistindo, prejudicando os empresários que aderiram.

Programa

O Programa de Fomento SCM de Santa Catarina exige que o empresário migre do Simples Nacional para o regime normal de tributação. O convênio prevê alíquota de 10% para atender as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 6 milhões; de 12%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 6 milhões e até R$ 9 milhões; e de 17%, para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões.

Outro receio dos pequenos provedores é de que esse cálculo do faturamento englobe outras atividades como a venda de equipamentos, que elevaria em muito a taxa. “É um ponto que não ficou muito claro no texto”, afirma Rodrigues. Ele ressalta que é preciso ter em conta que telecomunicações é a única atividade fortemente taxada que tem pequenos empresários, o que não acontece na área de energia e petróleo, que pagam alíquotas semelhantes. “É preciso encontrar uma solução para essa questão”, completou.

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