Anatel ainda precisa concluir duas etapas para liberar Wi-Fi outdoor em 6 GHz no Brasil


WiFi Foto: Dreamlike street/Unsplash

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A liberação do uso outdoor do Wi-Fi em 6 GHz no Brasil ainda depende de duas definições regulatórias da Anatel. A primeira é a revisão do ato de radiação restrita. A segunda é a publicação de uma norma específica para os sistemas AFC, sigla em inglês para coordenação automática de frequências. Hoje, o país já permite a operação de pontos de acesso de baixa potência em ambientes internos e de dispositivos de muito baixa potência, inclusive em uso externo, na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz. O que continua fora das regras é o uso outdoor com potência padrão.

A explicação foi apresentada por Sidney Azeredo Nince, da Anatel, durante painel do IX Fórum Fortaleza. Segundo ele, o primeiro passo é incluir, na regra de radiação restrita, os equipamentos de potência padrão para ambiente externo. Essa mudança é necessária para permitir a operação de access points outdoor com nível de potência superior ao hoje admitido para os equipamentos já autorizados.

Nesse modelo, o AFC é o mecanismo que viabiliza a operação. O sistema consulta bases de dados com serviços já instalados na faixa, aplica critérios técnicos de proteção e informa ao ponto de acesso quais canais podem ser usados e com qual potência. Sem esse arranjo, a restrição ao uso outdoor de maior alcance permanece.

A segunda frente regulatória é mais detalhada. A Anatel ainda precisa editar uma norma própria para disciplinar como os sistemas AFC vão funcionar na prática. Isso inclui definir exigências para geolocalização tridimensional do access point, consulta à base de radioenlaces, modelos de propagação, critérios de proteção e os parâmetros de canal e potência de operação. A agência também terá de estabelecer como será feita a aprovação e o registro desses sistemas.

Na prática, ainda falta decidir qual será o grau de precisão exigido para a localização dos equipamentos, com que frequência os sistemas consultarão a base da agência e quais parâmetros técnicos serão adotados para proteger os serviços incumbentes que já ocupam a faixa. Para provedores, esse ponto é relevante porque o AFC deixa de ser apenas uma camada de consulta e passa a interferir diretamente na operação da rede, ao definir de forma recorrente os canais e os níveis de potência permitidos aos access points de potência padrão.

A expectativa apresentada no debate é que esses atos fiquem prontos e sejam publicados ainda em 2026. Até lá, a liberação do Wi-Fi outdoor em 6 GHz com potência padrão segue dependente da conclusão desse pacote regulatório e técnico pela Anatel.

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