Anatel prorroga coleta de dados sobre uso de postes por ISPs


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A Anatel prorrogou até 31 de março o prazo para que prestadoras de banda larga fixa enviem dados sobre contratos de compartilhamento de postes de energia elétrica. A medida amplia em 30 dias o prazo inicialmente previsto e integra o Plano de Ação para combate à concorrência desleal e regularização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A partir de abril, a agência passará a considerar, no Cadastro Positivo, apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado as informações solicitadas.

Segundo a agência, quem não cumprir a obrigação poderá ser alvo de ações de fiscalização previstas no plano. A Anatel também atualizou o Manual da Coleta, com revisão do FAQ, e divulgou na página da coleta a relação das prestadoras que já cumpriram a exigência e das que declararam não utilizar postes de distribuidoras de energia elétrica, ressalvando que os dados ainda dependem de avaliação de autenticidade e conformidade.

Coleta abrange 995 prestadoras e 1.619 contratos

Até o dia 23 de fevereiro, 995 prestadoras de diferentes portes haviam enviado informações, abrangendo 1.619 contratos com 98 distribuidoras de energia elétrica em todo o país. Esse conjunto representa cerca de 54% dos acessos de banda larga fixa informados à agência.

O levantamento preliminar mostra valor médio de R$ 8,40 por ponto de fixação, com variação entre R$ 3,19 e R$ 38,13.

FAQ foi atualizado após dúvidas das empresas

A agência informou que a prorrogação foi decidida após dúvidas frequentes recebidas pelo e-mail institucional PosteRegular@anatel.gov.br. Entre os questionamentos mais recorrentes estavam quem deve enviar os dados, como preencher as informações e como proceder em casos de redes neutras ou de prestadoras que não utilizam postes na prestação do serviço.

Com isso, a Anatel atualizou o FAQ que integra o Manual da Coleta e manteve disponíveis, na página do levantamento, as orientações para o envio das informações.

Além disso, a partir de abril de 2026, a Anatel passará a considerar no Cadastro Positivo apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado os dados solicitados. As empresas que não atenderem à obrigação também ficarão sujeitas a ações de fiscalização previstas no Plano de Ação.

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