Cade aprova consórcio que vai manter a Infovia 03


Registro de lançamento da Infovia 03 | Foto: Kayo Sousa/MCom
Registro de lançamento da Infovia 03 | Foto: Kayo Sousa/MCom

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a constituição do Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 03 Belém–Macapá. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho.

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Registro de lançamento da Infovia 03 | Foto: Kayo Sousa/MCom

O consórcio será formado por 15 empresas:

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1. Aquamar
2. BRFibra (BR Digital)
3. Claro
4. Click IP
5. Coelho Tecnologia
6. Conect Telecom
7. DB3 (Alloha Fibra)
8. Global Fiber Brasil
9. Ozônio Telecom
10. Sea Telecom
11. Telefônica Brasil
12. TIM
13. Vellon
14. Você Telecom
15. Webflash (Compuservice)

A Você Telecom exerce o papel de líder do consórcio nas tratativas com a RNP.

A estrutura jurídica adotada segue o modelo de consórcios anteriores já aprovados pelo Cade – as Infovias 00 e 01 – e será responsável exclusivamente pela gestão da manutenção da infraestrutura da Infovia 03, sem envolvimento na exploração comercial conjunta.

A aprovação era esperada por seguir proposta já aprovada para infovias anteriores. Além disso, o modelo é inovador por se tratar de formação de consórcio para manter o cabo, e não para explorar comercialmente. Cada empresa consorciada vai ter modelo de negócio próprio para sua fração na Infovia.

Rede subfluvial entre Pará e Amapá

A Infovia 03 consiste em uma infraestrutura de fibra óptica subaquática com 624 quilômetros de extensão, interligando Belém (PA) a Macapá (AP), com derivações para municípios como São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Bagre, Breves e Afuá. A rede inclui enlaces ópticos, caixas de ancoragem, sistema DWDM e redes metropolitanas implantadas em Belém, Curralinho e Breves, com previsão de instalação em Ponta de Pedras e Afuá.

Essa infraestrutura foi implantada em 2024 pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) e doada ao Ministério das Comunicações, sendo posteriormente repassada à gestão da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). A seleção das empresas consorciadas ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela RNP e validada pelo MCom.

Uso por 15 anos

Cada consorciado terá direito ao uso de pares de fibras ópticas por um período de 15 anos, com a responsabilidade de custear, de forma proporcional, a manutenção da infraestrutura. A divisão de custos, obrigações contratuais e cotas de fibras foi organizada de maneira proporcional à participação de cada empresa. As atividades comerciais decorrentes do uso da fibra – tanto no varejo (SCM) quanto no atacado – serão realizadas de forma individualizada e fora do escopo do consórcio.

A SG concluiu que, por se tratar de um consórcio com escopo restrito à divisão de custos de manutenção, não haveria necessidade de aprofundamento na análise concorrencial.

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