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Entidades reagem à proposta da Aneel sobre uso de postes

Entidades reagem à proposta de compartilhamento de postes da Aneel/Crédito: Divulgação
Entidades reagem à proposta de compartilhamento de postes da Aneel/Crédito: Divulgação

Entidades do setor de telecomunicações divulgaram, nesta sexta-feira, 3, um documento manifestando “inquietações” diante da proposta de Regulamento de Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, antecipada pela Aneel em consulta pública. No entendimento delas, falta diálogo e a revisão de conceitos, “em atendimento aos princípios da não discriminação, neutralidade e transparência”.

O texto repisa a importância da Anatel no processo, órgão competência legal para fixar que as condições de utilização dos postes pelas empresas de telecomunicações. Na opinião das entidades, o texto proposto pela Aneel é mandatório, enquanto o aperfeiçoamento da lógica de compartilhamento passa pela adoção de uma regulação colaborativa e responsiva, conferindo-se os incentivos necessários mediante garantia de participação ativa de cada órgão regulador.

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– A inclusão digital e a implantação das redes 5G no Brasil dependem tanto desse respeito à competência legal da Anatel, quanto da capacidade de se moldar soluções e compor interesses”, afirmam a Conexis Brasil, Abrint, TelComp, Associação Neo, InternetSul, Fenainfra, Abramulti, RedeTeleSul e Abeprest.

Veja a íntegra do texto:

 

MANIFESTO SETORIAL
O Setor de Telecomunicações no Brasil, representado pelas Entidades que assinam este Manifesto, apresenta suas inquietações em face da nova proposta de Regulamento de Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, antecipada pela ANEEL na Consulta Pública n° 73/2021.

Os dilemas do compartilhamento de infraestrutura vêm se agravando dia a dia. A dinâmica atual, ao invés de assegurar desoneração da cadeia produtiva e otimização dos seus custos, capaz de tornar os preços mais acessíveis aos consumidores finais, resta caracterizada por intensos conflitos entre os Setores, minando a própria inclusão digital do país e a qualidade dos serviços oferecidos, essenciais por natureza e assim reconhecidos em lei.

As mudanças são mandatórias e começam com a certeza do papel que a ANATEL deve exercer nesse processo. O protagonismo da ANATEL não é um mero pedido setorial: sua competência legal deve ser respeitada, fazendo valer todos os ditames do artigo 73 da LGT. Seu texto é claro ao fixar que as condições de utilização dos postes pelas empresas de telecomunicações devem ser estabelecidas pela ANATEL.

O aperfeiçoamento da lógica de compartilhamento passa pela adoção de uma regulação colaborativa e responsiva, conferindo-se os incentivos necessários mediante garantia de participação ativa de cada órgão regulador. É fundamental que sejam revistas algumas definições e que os conceitos se tornem mais precisos, em atendimento aos princípios da não discriminação, neutralidade e transparência.

O Setor de Telecomunicações demanda um modelo de compartilhamento claro, com ajustes na lógica de homologação das ofertas e no papel da cessão da infraestrutura, com precisão na garantia de adoção de metodologia para precificação baseada nos custos incrementais incorridos e reformulação transparente das etapas de reordenamento e regularização de redes.

A inclusão digital e a implantação das redes 5G no Brasil dependem tanto desse respeito à competência legal da ANATEL, quanto da capacidade de se moldar soluções e compor interesses.

O caminho a trilhar deve seguir com a validação conjunta de soluções regulatórias, mediante governança adequada e forte presença dos Setores Elétrico e de Telecomunicações, guiados por suas entidades representativas, seus órgãos reguladores e os respectivos Ministérios – Comunicações e Minas e Energia.

O diálogo ainda não se concretizou e ele precisa acontecer. Esperamos que a discussão desse tema seja baseada em alinhamento institucional, compromissos e ações capazes de assegurar melhoria do ambiente regulatório e garantia da qualidade das redes elétrica e de telecomunicações.

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