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Ganha urgência PL que altera comitê do Simples Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional. A proposta garante a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A matéria também amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI). 

Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui um representante do Sebrae e um representante das entidades nacionais do segmento de micros e pequenas empresas, que atuarão em regime de rodízio anual. As entidades são a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe). 

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Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, fiscalização e dívida ativa, entre outros assuntos. Também aprecia a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda no estatuto. O comitê é vinculado ao Ministério da Economia. 

O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e propõe outras mudanças no estatuto. O texto determina que um dos quatro representantes da União será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. 

Além disso, estabelece que o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 dos componentes, sendo um deles necessariamente o presidente. As deliberações serão tomadas por 3/4 dos presentes às reuniões, presenciais ou virtuais. 

Novas categorias 

A proposta também expande a categoria do MEI, incluindo atividades e profissões como personal trainer, astrólogo, disc jockey, instrutor de cursos preparatórios, professor particular e dono de bar.Os caminhoneiros também são incluídos no MEI, com alíquota mensal de 11% do salário mínimo e faturamento equivalente a 20% do total de fretes. 

O estatuto considera MEI o pequeno empresário individual optante do Simples Nacional que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios e possui no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.(Com Agência Câmara) 

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