Sai primeira versão da regra para ocupação de postes. Veja aqui.


Aneel adia decisão.
Anatel, por sua vez, aprova a nova proposta.

Sai primeira versão da regra para ocupação de poste. Veja aqui

Uma novidade da regra de postes, cuja minuta foi publicada dia 20 pela Aneel, em primeira versão,  e que ainda pode sofrer alterações no Conselho Diretor da Anatel, diz respeito à gestora dos pontos de fixação. Chamadas de Exploradoras de Infraestrutura, serão empresas com acesso prioritário aos pontos de fixação nos postes para construção de rede própria de telecomunicação.

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“A pessoa jurídica cessionária do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura que deseje instalar redes próprias possui prioridade na ocupação de um Ponto de Fixação nos Espaços em Infraestrutura, inclusive quanto a renovações ou ampliações contratuais”, diz a resolução.

A Anatel e a Aneel vão realizar chamamento para identificar as empresas interessadas em assumir a função. Os chamamentos deverão vetar empresas que façam parte de grupos econômicos de empresas de telecomunicações. A se confirmar, significaria um incentivo ao surgimento de novas redes neutras independentes no país para concorrer com V.tal (que tem a Oi como sócia), Fibrasil (ligada à Vivo) ou I-Systems, (TIM).

Preço

A Aneel será encarregada de definir os preços dos pontos de fixação nos postes das distribuidoras de energia, e vai definir um valor para cada elétrica na revisão tarifária periódica. Em proposta de resolução publicada no dia 20 em seu site, a agência afirma que a metodologia para se chegar no preço será resultado de um ato conjunto a ser editado com a Anatel.

Até que tudo isso seja definido, valerá o preço de referência de R$ 5,29 por ponto de fixação. Este valor substituirá o atual preço de referência, que passa dos R$ 6 quando corrigido pela inflação, para solução de conflitos.

Outro detalhe importante da resolução é que a Exploradora de Infraestrutura, responsável pela gestão do aluguel, poderá cobrar por equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e outros itens fixados nos postes.

A definição do preço levado a arbitragem da Comissão de Resolução de Conflitos da Anatel e da Aneel será autorizada automaticamente em 60 dias, em caso de demora dos reguladores em responderem. Os contratos de compartilhamentos serão públicos e devem estar disponíveis no site da Exploradora.

Ocupação e limpeza

A exploradora terá a obrigação de ceder espaço nos postes. Não poderá ignorar os pleitos pelo uso das estruturas.

Os contratos de uso de postes terão vigência mínima de 10 anos, podendo ser prorrogados. Operadoras e ISPs só podem ocupar um ponto de fixação por poste. Se for um grupo de empresas com relação societária, o limite segue sendo de um ponto por poste. Ou seja, não é possível para Oi, Vivo e TIM obter pontos em postes que já têm pontos utilizados por V.tal, Fibrasil e I-Systems.

As operadoras e provedores deverão organizar o emaranhado pré-existente de cabos, arcando com todos os custos envolvidos.

As Exploradoras de Infraestrutura ficarão encarregadas de fiscalizar o uso adequado dos postes e podem ser contratadas pelas operadoras e ISPs para fazer o trabalho de organização da ocupação.

Todo ano as Exploradoras vão emitir um Plano de Regularização de Postes Prioritários, apontando quais postes devem ser organizados pelas operadoras. O limite é indicar 3% dos postes utilizados por operadora ou ISP para organização.

Se o plano não for atendido, teles e ISPs podem ser sancionados por Anatel ou Aneel. A Exploradora poderá retirar cabos que identificar estarem instalados à revelia e cobrar do provedor que fez a instalação irregular.

Os projetos técnicos de uso devem ser sempre aprovados pelas empresas, e não pode existir ocupação à revelia. E deverão responder em no máximo 30 dias se aceitam o projeto.

Confira aqui a Nota Técnica 88 da Aneel, que traz a minuta da proposta de regulamento de uso dos postes.

E aqui a Nota Técnica 106, que aprofunda a análise da precificação do uso dos postes. 

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