STF vai determinar a responsabilidade de provedores sobre conteúdo de terceiros


O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. O tema foi reconhecido como de repercussão geral.

O julgamento se dará por meio de recurso extraordinário, interposto pelo Facebook contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP (internet protocol) de onde foi gerado. Em julgamento de recurso da autora, a Turma Recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal, que trata do dever de indenizar.

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1 Comment

  1. KarmaSiren
    16 de março de 2018
    Responder

    Muito util. Obrigado

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