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Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir ao programa de reescalonamento de pagamento de débitos pelo portal REGULARIZE

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos.

Programa permite o parcelamento de dívidas do Simples Nacional com até 90% de desconto sobre multas e juros

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados

Prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional vai até o dia 29 de abril

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019

O Relp, que permite parcelar quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, seguirá para promulgação

O programa previa desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos na pandemia.

Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e depende apenas da sanção presidencial