A guilhotina regulatória da Anatel


Crédito:DivulgaçãoPor Guilherme Luiz Mobricce Nunes*

O setor de telecomunicações no Brasil é regulado pela Lei Federal n.º 9.427/1997, conforme alterada, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece as regras gerais aplicáveis aos serviços de telecomunicações e as competências delegadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros aspectos.

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A Anatel, por sua vez, é uma agência reguladora que supervisiona o setor de telecomunicações e faz a gestão e regulamentação da prestação dos serviços de telecomunicação, da utilização do espectro de radiofrequências e dos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicação, bem como estabelece as normas aplicáveis aos equipamentos utilizados nos serviços de telecomunicação, dentre outros aspectos relevantes ao setor.

No exercício da sua função regulamentadora, a Anatel realiza processos de participação social, por meio dos quais é garantido aos agentes regulados e à sociedade em geral a oportunidade de contribuir com a elaboração e/ou revisão do estoque normativo do setor de telecomunicações. Exemplos de tais processos de participação social são as Audiências Públicas, Consultas Públicas e Tomadas de Subsídios conduzidas pela Agência.

Ainda em relação ao processo de regulamentação no âmbito da Anatel, destaca-se a figura da “Agenda Regulatória”, por meio da qual a agência realiza o planejamento das ações regulatórias consideradas prioritárias pelo seu Conselho Diretor, a quais devem ser objeto de estudo ou tratamento em determinado período.

Neste contexto, merece destaque a realização, pela Anatel, da Tomada de Subsídios n.º 6/2023, denominada “Guilhotina Regulatória”, que integra a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 da Agência e prazo de contribuição até 01 de maio de 2023.

A realização da Guilhotina Regulatória pela Anatel está alinhada com as determinações do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Administração Pública Federal, com o objetivo de desburocratizar o arcabouço regulatório e torná-lo mais claro e eficiente.

Por meio da Guilhotina Regulatória, a Anatel solicita o envio de contribuições e sugestões para identificação de normativos que devem (ou podem) ser integralmente ou parcialmente revogados pela agência. Para tanto, a Anatel apresenta uma relação de regulamentações para as quais solicita respostas a perguntas que visam identificar:

  1. regras que devem ser revogadas por não se justificarem, com esclarecimentos sobre o objetivo e o problema que a norma se propunha a solucionar, a persistência deste problema, a capacidade da norma em resolver este problema, as medidas que poderiam ser adotadas para uma resolução mais eficaz, os riscos da revogação da norma, em especial, o risco de retorno do problema e qual medida poderia mitigá-lo, bem como os custos decorrentes do cumprimento da norma para o setor regulado; e
  2. regras que não deveriam ser aplicadas às Prestadoras de Pequeno Porte.

Dentre as normas abrangidas pela Guilhotina Regulatória, destacam-se as seguintes:

  • Resolução n.º 101/1999, que estabelece o Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Tal regulamento prevê conceitos de controle societário e coligação entre empresas, com grande impacto para operações societárias no setor de telecomunicações;
  • Resoluções Conjuntas n.º 1/1999 e 2/2001, que tratam, respectivamente, dos Regulamentos Conjuntos para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; e para Resolução de Conflitos das Agências Reguladores dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo;
  • Resolução n.º 637/2014, que aprovou o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrados pela ANATEL;
  • Resolução n.º 683/2017, que trata do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações;
  • Resolução n.º 703/2018, que estabelece limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências;
  • Resolução n.º 717/2019, que estabeleceu o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL;
  • Resoluções n.º 720/2019 e 721/2019, que tratam, respectivamente, dos Regulamentos Gerais de Licenciamento e de Outorgas, os quais estabelecem normas de extrema importância para a prestação de serviços de telecomunicação; e
  • Resolução n.º 741/2021, que aprova o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para o regime de autorizações.

A relação completa dos normativos envolvidos na Tomada de Subsídios n.º 6/2023 está disponível no Portal Participa ANATEL.

A Guilhotina Regulatória é um processo de modernização, simplificação e desburocratização do arcabouço regulatório da Agência e, evidentemente, representa importante oportunidade para que o setor regulado e a sociedade em geral possam contribuir com sugestões de normas – obsoletas, desnecessárias ou causadoras de efeitos indesejados – que devem ser “guilhotinadas”.


*Guilherme Luiz Mobricce Nunes – Advogado. Associado sênior da equipe de Direito Público e Regulatório do Stocche Forbes Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

 

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