Adesão ao eSocial fica obrigatório para MEI só em outubro


Desde a semana passada está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro, conforme decisão da Receita Federal.

Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. “Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico”, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.

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Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.

2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?

Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.

3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.(Com assessoria de imprensa)

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2 Comments

  1. Débora
    2 de outubro de 2019
    Responder

    Boa tarde.

    Fiquei com uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço muito. Preciso saber se é possível uma empresa ingressar agora no e-Social sem ser obrigada pela lei. Isto porque, diante da previsão do art. 26-A da Lei n 11.457/2007 (que permite a compensação de INSS-folha com créditos de tributos federais para as empresas que utilizarem o eSocial) há interesse na adesão ao sistema e transmissão de DCTF-Web .
    Como a empresa iniciou suas atividades apenas em 2018, não está na hipótese da obrigatoriedade legal. No entanto, seu faturamento anual (2018 e 2019) está acima de R$ 78 milhões.
    Portanto, se for possível realizar a adesão facultativa, solicito que indique o meio de formalização.

    Obrigada.

    • 3 de outubro de 2019
      Responder

      A adesão é obrigatória, mas o eSocial está passando por mudanças e a simplificação do sistema só estará concluída em janeiro de 2020, como indica as informações do Ministério da Economia. Você pode obter mais informações no endereço http://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1.

      ABS

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