Ponto ISP

Chega de pagar imposto sobre imposto

Por Fabricio Posocco*

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e é regido pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Trata-se de um tributo gerido pelos Estados e o Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Deste modo, o ICMS incide sobre diversos itens e setores, como indústria, comércio, combustíveis, alimentos, bebidas e medicamentos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 13, excluir o ICMS da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

A decisão permite às empresas ingressarem com ação para deixar de pagar o imposto sobre imposto e recuperarem o que foi pago a mais entre 15 de março de 2017 até os dias de hoje.

Além disso, há outras decisões firmadas pelos Tribunais Superiores a respeito deste tributo. Por exemplo:
Não é possível a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Da matéria-prima ao produto pronto para o consumo. O ICMS está em quase tudo. Sempre que o contribuinte se sentir prejudicado, pode buscar a Justiça através de um advogado de confiança, o Ministério Público ou a OAB da cidade.


*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados  

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