ISPs comemoram a lei que garante a redução do ICMS


Crédito: Divulgação
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Considerada uma das maiores conquistas dos últimos tempos, os ISPs comemoraram a sanção da Lei Complementar nº 194, que estabelece a redução do ICMS para serviços de telecomunicações. Pelo texto, os serviços de comunicações, combustíveis e energia elétrica são essenciais, o que significa que não podem ter alíquotas do imposto estadual maiores do que 17%.  De acordo com estimativas iniciais, um provedor com 160 mil assinantes, mesmo com parte dos serviços considerados de valor adicionado, deixará de recolher ao estado em torno de R$ 400 mil por mês.

A princípio, a medida passará a valer imediatamente, apesar de decisão do STF, tomada antes da aprovação desta lei, era de que a queda no imposto passaria a ser aplicada a partir de 2024. Os estados, que alegam perder bilhões de reais, já recorreram contra a nova lei ao Supremo Tribunal Federal.

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A Anatel terá que se manifestar sobre quais os setores sociais que irão se apropriar dessa queda no imposto. Estudo feito recentemente pela área técnica da agência aponta que as tarifas e preços de telecomunicações são líquidas de imposto, o que significaria que a redução no imposto teria que ser apropriada pelos consumidores.

Mas já há decisão da Anatel referente à queda do valor do ICMS cobrado no serviço de telecom que beneficiou apenas as operadoras. Trata-se de uma decisão da agência de 2021 em relação a uma deliberação do Supremo Tribunal Federal que mandou excluir do cálculo do PIS/Cofins o imposto estadual do ICMS desde 2017.

Estudo

Entretanto, estudo recente da Anatel defende que a redução de carga tributária sobre serviços de telecomunicações – especialmente pela queda da alíquota do ICMS tratada no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Congresso Nacional por meio do PLP  211/2021 – terá que ser repassada para o consumidor, mesmo que traga perdas para as operadoras. De acordo com a nota, qualquer tentativa de absorver a redução pelas empresas, que prestam serviços com liberdade de preço, pode ser barrada pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), já que os preços em regime de autorização também são apresentados aos consumidores líquidos de impostos. “Isso quer dizer que a redução na alíquota do ICMS resultará na automática redução da fatura paga pelo usuário final pelo serviço contratado”, destaca o estudo.

Adicionalmente, a Anatel cita os termos do artigo 65 do RGC, que regula, os reajustes dos valores das tarifas ou preços não podendo ser realizados em prazos inferiores a 12 meses. Além do mais, esses reajustes devem seguir o índice inflacionário previamente indicado no plano de serviço. “Assim, para os planos vigentes, as prestadoras não poderiam alterar as regras de reajustes na tentativa de incorporar parcela do ganho decorrente da redução tributária”, observa.

– O que poderia ser feito seria o lançamento de novos planos com preços maiores, mas que teriam que contar com a escolha dos usuários, o que, em um regime de competição, não parece ser crível que uma prestadora eleve seu preço pois poderá perder usuários para seu concorrente”, avalia o estudo da agência. O impacto da redução do ICMS para os pequenos prestadores, que não se submetem a todas as regras da Anatel, ainda não é conhecido.

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