Empresas optantes do Simples que não aderiram ao eSocial, poderão fazê-lo mesmo fora do prazo


As empresas optantes do Simples que não se cadastraram no eSocial até o dia 9 de abril, como prevê o cronograma, poderão fazer o cadastramento depois. “Essas datas estão definidas na Resolução nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial. As empresas que não conseguirem realizar os seus cadastros até esta terça podem fazer na sequência, mas precisam informar, além de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, que é referente à segunda etapa”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado.

Pelo cronograma, a partir desta quarta-feira, 10, estará disponível o módulo da segunda fase de implantação do eSocial para as empresas optantes do Simples Nacional. Nesta etapa, as empresas deverão informar os eventos não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

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O eSocial para as empresas optantes do Simples está disponível desde 10 de janeiro, quando foi liberado o primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.

O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta e última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá apenas em julho de 2020.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

Ambiente Simplificado 

A partir de 16 de abril estarão disponíveis, para envio de eventos não periódicos, os módulos simplificados Web referentes ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Os usuários destes módulos poderão registrar os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019, retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade por atraso.(Com assessoria de imprensa)

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1 Comment

  1. SONIA MARIA DA SILVA NOVAES
    30 de janeiro de 2020
    Responder

    o E-SOCIAL ESTÁ MUITO DIFÍCIL DE ENTENDER O GOVERNO TINHA QUE DAR UM TELEFONE PARA ATENDIMENTOS AS EMPRESAS UM SUPORTE PARA TIRAR DÚVIDAS COMO A CAIXA ECONÔMICA TEM , NOS FICAMOS HORAS E HORAS NO GOOGLE E NÃO ACHAMOS RESPOSTAS PARA AS DÚVIDAS . ESSE TIPO DE PROGRAMA VEIO PARA CRIAR FABRICA DE MULTAS COM AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E DEMAIS EMPRESAS ATÉ MESMO PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS, QUE ESTÃO EQUIPARADOS A EMPRESAS. É UM ABSURDO ESSE E-SOCIAL, NINGUÉM ENTEDI ESSE MANUAL TEM QUE PASSAR HORAS E HORAS LENDO E ESTÁ DIFÍCIL, DE SABER SE AS EMPRESAS ME ABERTAS EM 2015 E 2016 QUE NÃO SE CADASTROU COMO SE CADASTRAR.

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