LGPD: Senado decide pela vigência imediata


Imagens de Brasília - Congresso Nacional - Preparativos para o Dia da Independência do Brasil - 07 de setembro. rrFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Imagens de Brasília – Congresso Nacional – Preparativos para o Dia da Independência do Brasil – 07 de setembro. rrFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, por unanimidade, com votos 74 votos a favor, a vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Com essa votação, os senadores derrubaram trecho do texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados relativo ao artigo 4º da Medida Provisória 959/2020, que adiava a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020. Assim, vale a data de vigência original de 14 de agosto de 2020. A redação aprovada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Esse resultado acompanhou a interpretação favorável  dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), ao  requerimento de questão de ordem do líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), de que a data do início da vigência para agosto deste ano já havia sido deliberada anteriormente pela Casa e não poderia ser aprovada alteração sobre o mesmo tema.  Ele argumentou que não haverá prejuízos às empresas e aos governos porque as sanções só começam a ser aplicadas em agosto de 2021. “E a primeira sanção é advertência”, destacou.

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No mesmo tom, Alcolumbre lembrou que a decisão não prejudica prefeituras e pequenas empresas, que terão que se adequar à lei. “Agora, não teremos sanções, mas teremos um calendário de um ano para adaptação”, disse.

ALTERAÇÃO PREJUDICADA

Na questão de ordem, Eduardo Braga apontou a prejudicialidade do artigo 4º da Medida Provisória 959, com base no Artigo 334 do Regimento Interno do Senado, cujo texto prevê que será considerada prejudicada “matéria dependente de deliberação do Senado em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação”.

O senador amazonense se referia à aprovação do Projeto de Lei 1.179, de 2020, no dia 19 de maio deste ano. Havia uma alteração aprovada na Câmara que foi rejeitada pelos senadores que alterava o início da vigência da LGPD.  O PL foi sancionado por Bolsonaro e virou a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020.

“Na ocasião, o Senado Federal entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano, ressalvadas as punições que foram adiadas para o ano de 2021”, afirmou Alcolumbre.

“Sendo assim, assiste razão ao Líder Eduardo Braga e a vários Líderes que subscreveram a questão de ordem, pois o tema efetivamente, concretamente e claramente foi deliberado pelo Plenário do Senado Federal, vencendo o destaque apresentado pelo PDT e pelo MDB alguns meses atrás”, afirmou.

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor 14 de agosto deste ano. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 595 com o prazo de maio de 2021. Na Câmara, o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou o artigo que adiava a LGPD. Os deputados aprovaram emenda da liderança do governo para que a lei comece a valer a partir de 31 de dezembro deste ano, após acordo costurado com a maioria das lideranças partidária da base aliada e representantes da oposição. (Por Abnor Gondim)

 

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