NFcom e reforma tributária mudam rotina fiscal dos provedores e elevam risco de multa


A NFcom e a reforma tributária foram apresentadas como dois processos inseparáveis para os provedores de internet durante painel na Abrint Nordeste 2025, em Fortaleza, hoje, 28. O auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Alexandre Fonte, afirmou que a NFcom foi “a oportunidade das empresas, no caso aqui dos provedores, de se inserir na reforma tributária”. Segundo ele, o documento eletrônico é pré-condição para a futura apuração do IBS, tanto a débito quanto a crédito, com incidência apenas sobre o valor agregado.

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Fonte lembrou que o projeto da NFcom começou em 2020, sob liderança da Sefaz do Rio Grande do Sul, e enfrentou sucessivas prorrogações até a entrada em produção. Nesse período, os provedores tiveram de enfrentar saneamento de cadastros, integração de dados de contratos e faturas e parametrização de sistemas, incluindo códigos de classificação, campos para IBS e CBS e tratamento de itens de SVA e de faturamento provisório.

NFcom se torna confissão de dívida e base do cashback

O auditor destacou que, no novo modelo, a NFcom deixa de ser apenas um espelho da operação e passa a ter caráter declaratório. “A NFcom vai ser o documento que você vai declarar, vai confessar a sua dívida ao Fisco”, disse. Com a apuração assistida do IBS, a emissão da nota já gera o débito no sistema, enquanto o recebimento de notas de aquisição cria os créditos, reduzindo o espaço entre a operação e a inscrição em dívida ativa em caso de não pagamento.

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Fonte também chamou atenção para o mecanismo de cashback previsto para serviços de comunicação. Ele explicou que, no caso de telecomunicações, haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS diretamente “no momento da cobrança”, o que exigirá parametrização cuidadosa dos sistemas para separar serviços de telecom de outros itens na fatura. Segundo ele, há risco de devolução indevida de imposto em serviços de valor adicionado se o provedor não fizer a segregação correta dos itens e a validação do CPF no Cadastro Único.

Ceará prevê multa de 30% para quem seguir com modelos 21 e 22

Questionado sobre empresas que ainda não migraram para a NFcom, Alexandre Fonte afirmou que, no Ceará, quem continuar emitindo notas modelo 21 e 22 após o início da obrigatoriedade fica sujeito a multa de 30% do valor da operação, por usar documento diferente do previsto em lei. Ele observou que, na prática, alguns provedores tendem a manter o modelo antigo para não interromper o faturamento, mas reforçou que essa estratégia implica risco direto de autuação.

O auditor também detalhou mudanças recentes no ICMS cearense, como a Instrução Normativa 128/2025, que permite recuperar o imposto de notas substituídas sem processo de restituição, e a opção pela escrituração consolidada em vez de nota a nota na EFD, mantendo detalhamento individual apenas para documentos de ajuste.

Contabilidade vê “maior mudança em 60 anos” e alerta para CBS/IBS

O CEO da Previsa Contabilidade, Thiago Vitor Silva, classificou a reforma tributária como “a maior mudança de mercado nos últimos 60 anos”, atingindo tudo o que é consumido em produtos e serviços. Em apresentação ao público, ele resumiu o cerne da transição: “PIS, COFINS e IPI deixam de existir, são extintos, e dão origem à CBS. O ICMS e o ISS deixam de existir, e dão origem à IBS”.

Thiago lembrou que a reforma foi regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro, com cerca de 250 páginas mais anexos, e ainda depende de normas complementares. Ele destacou que se trata de um IVA “por fora”, com incidência no destino, regime de débitos e créditos generalizado para empresas fora do Simples e extinção da lógica de guerra fiscal entre estados e municípios.

Cashback, split payment e mudança de regime atingem estratégia comercial

Na visão da Abrint, representada por Janyel Leite, a principal lição da NFcom é que o setor não pode repetir o erro de deixar a adaptação para a última hora na reforma tributária. Ele observou que o tema extrapola o financeiro e afeta diretamente as áreas de compras e comercial. “A estratégia comercial de vocês muda, a estratégia de compra de vocês também muda”, afirmou.

Janyel usou o exemplo do cashback para mostrar o impacto sobre ofertas de banda larga voltadas ao público do Cadastro Único. Ele descreveu o cenário em que um cliente passa meses recebendo valor reduzido e, ao sair do programa social, recebe a fatura integral sem aviso prévio, com alto risco de cancelamento imediato. Para ele, a comunicação comercial e a gestão de relacionamento terão de ser redesenhadas à luz das novas regras.

O conselheiro também apontou que o split payment muda a lógica de fluxo de caixa dos provedores. Em vez de receber integralmente o valor e recolher os impostos de forma periódica, o provedor passa a conviver com a separação automática da parcela tributária ao longo do tempo, o que exige revisão de planejamento financeiro.

Provedores do Simples podem rever posicionamento competitivo

Ao tratar da possível migração de regime tributário, Janyel lembrou que a entrada dos provedores no Simples ocorreu ainda no primeiro governo Lula, após longa reivindicação do setor. Ele considerou, contudo, que a nova complexidade pode estimular mudanças estratégicas: “É possível que haja sim uma migração porque vai ser um diferencial competitivo”, avaliou.

Segundo ele, empresas que atendem grandes clientes corporativos podem ser pressionadas a sair do Simples para permitir o aproveitamento pleno de créditos de IBS e CBS pelos contratantes. Esse movimento se somaria à necessidade de revisitar combos, separação entre serviço de comunicação e SVA e desenho de ofertas com base nas reduções de alíquota previstas para determinadas atividades, como cibersegurança.

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