Prorrogado por seis meses o prazo de envio de eventos do eSocial para o grupo 3


O início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 do eSocial (optantes do Simples Nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos) e de todos os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foi prorrogado por mais seis meses. Assim, as empresas desse grupo terão que enviar as informações a partir de janeiro de 2020, enquanto os eventos de SST para esse grupo começam a ser exigidos em janeiro de 2021.

A decisão foi tomada durante seminário, realizado no mês passado, que reuniu representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. No evento foram debatidas a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

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Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

– Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

– No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

– No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.(Com assessoria de imprensa)

 

 

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